Regional
Passar no sinal amarelo não é infração de trânsito, mas necessita de cuidado
Nem mesmo quando o avanço resulta em acidente o
motorista é penalizado, como foi o caso da colisão fatal entre uma caminhonete
e uma motocicleta no fim de semana
Não há infração em avançar o sinal amarelo — nem
mesmo quando isso resulta em acidente, como foi o caso do médico que dirigia
uma caminhonete que se envolveu no acidente que vitimou o policial militar
Francisco Gleisson Rocha Sousa da Silva, no sábado (5).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê
infração apenas em casos em que os condutores passam pelo sinal vermelho —
infração gravíssima, punida com multa, conforme o artigo 208.
O gerente de operações da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidania (AMC), Disraeli Brasil, explica que o sinal amarelo serve
apenas como alerta à iminência do sinal vermelho. Se o motorista estiver antes
da faixa de retenção, ele deve reduzir a velocidade; se estiver depois, pode
prosseguir. Quando um sinal está no amarelo, o outro está no vermelho, ressalta
Disraeli.
Os sinais de Fortaleza ainda dispõem, conta
Disraeli, de uma margem de segurança de dois segundos, em que todos os sinais
do cruzamento ficam vermelho. É uma forma de o pedestre concluir a travessia,
explica o gerente de operações.
Os semáforos da capital, lembra o gerente, ainda
dispõem de mecanismo de controle de velocidade, a fim de evitar o aumento na
velocidade na travessia dos sinais. Portanto, conduzir em velocidade maior que
a permitida continua passível de punição mesmo quando se passa pelo sinal
amarelo.
Multa
Avançar o sinal vermelho rende multa de R$ 293 e
ainda sete pontos na carteira do condutor flagrado na infração.
TRIBUNA DO CEARÁ
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