Geral
Escravos sem correntes: 14% dos trabalhadores resgatados no país são encontrados com restrição de liberdade
De 1.112 trabalhadores libertados em condições
análogas à de escravos nos últimos dois anos, apenas 153 foram encontrados
pelos fiscais em uma situação que os impedia de deixar seus trabalhos. O número
representa 14% do total de resgatados.
Foram analisadas 33.475 páginas que contêm a
descrição do local e da situação verificada in loco pelos grupos de
fiscalização, bem como as infrações aplicadas, fotos, depoimentos dos
trabalhadores e documentos diversos, como recibos e guias trabalhistas.
Das 315 fiscalizações analisadas (de janeiro de
2016 a agosto de 2017), 117 acabaram com ao menos um trabalhador resgatado. Só
em 22 delas, no entanto, foi constatado algum tipo de cerceamento de liberdade
(como a retenção de documentos, a restrição de locomoção ou a servidão por
dívida).
Atualmente, considera-se em condição análoga à de
escravo o trabalhador submetido às seguintes situações, de forma isolada ou
conjunta:
• Trabalho
forçado –Aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o
qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não deseje permanecer.
• Jornada
exaustiva –Toda forma de trabalho que, por sua extensão ou por sua intensidade,
acarrete violação dos direitos do trabalhador relacionados a segurança, saúde,
descanso e convívio familiar e social.
• Condição
degradante de trabalho –Qualquer forma de negação da dignidade humana pela
violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas
normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
• Restrição
de locomoção por dívida –Limitação do direito de ir e vir em razão de dívida
contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de
trabalho.
• Retenção
no local de trabalho –Em razão de cerceamento do uso de meios de transporte,
manutenção de vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos
pessoais.
Com informação do G1
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