Geral
Lei proíbe fixação de material gráfico de propaganda em bens públicos
A fixação de material
gráfico de propaganda em postes, árvores, muros e bens públicos no Ceará está
proibida e só poderá ser realizada com autorização prévia do Poder Público.
Sancionada em
setembro de 2017 pelo governador Camilo Santana, a lei 16.347, proposta pelo
deputado Joaquim Noronha (PRP), define por material gráfico os panfletos,
cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares.
A medida também prevê
que, no caso de desobediência, os infratores serão notificados e terão até 30
dias para regularização da situação. Se houver reincidência, será aplicada de
multa de R$ 5.000,00, bem como novo prazo de 30 dias para regularização. A
partir da terceira notificação, a multa passará a ser de R$ 10.000,00.
O autor do projeto de
lei nº 79/17 que deu origem à lei, Joaquim Noronha, ressalta que as propagandas
deixam as cidades com aspecto de mal cuidadas e poluem o meio ambiente,
trazendo imenso prejuízo à saúde e ao turismo do Estado.
“A medida tem por
objetivo organizar e controlar as mensagens e propagandas visuais no estado do
Ceará, a fim de trazer mais segurança, conforto, equilíbrio visual e, por fim,
garantir um padrão estético às cidades”, justifica.
Com Agência AL
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