As novas regras de contratação de plano de saúde
coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta
segunda-feira (29). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a
regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como
por exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim. A Agência lançou
uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade
de plano de saúde, que pode ser acessada no link
http://www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf.
De acordo com a nova norma, para ter direito a esse
tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que
confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua
regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. A
manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos
competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as
administradoras de planos de saúde deverão pedir esses documentos no momento da
contratação do plano e no aniversário do contrato, anualmente.
A ANS explicou que a operadora ou administradora de
benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano
que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras
relacionadas. Além disso, foi criada uma nova regra para os casos de rescisão
unilateral imotivada pela operadora.
“A partir de agora, o contrato só poderá ser
rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e
mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao
contratante as razões da rescisão no ato da comunicação”, informou a Agência.
Agência Brasil
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