Saúde
Novas regras para plano de saúde por empresário individual entram em vigor
As novas regras de contratação de plano de saúde
coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta
segunda-feira (29). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a
regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como
por exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim. A Agência lançou
uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade
de plano de saúde, que pode ser acessada no link
http://www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf.
De acordo com a nova norma, para ter direito a esse
tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que
confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua
regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. A
manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos
competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as
administradoras de planos de saúde deverão pedir esses documentos no momento da
contratação do plano e no aniversário do contrato, anualmente.
A ANS explicou que a operadora ou administradora de
benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano
que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras
relacionadas. Além disso, foi criada uma nova regra para os casos de rescisão
unilateral imotivada pela operadora.
“A partir de agora, o contrato só poderá ser
rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e
mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao
contratante as razões da rescisão no ato da comunicação”, informou a Agência.
Agência Brasil
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