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Liminar garante cobertura do DPVAT mesmo a quem não pagou o seguro
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A juíza Heloísa Silva de
Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu a liminar, nesta sexta-feira, 02, que
garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo ao
proprietário que não estiver com o seguro obrigatório pago.
A decisão determina que
"apenas para assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio
respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em
atraso.”
Redação O POVO Online
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