Capitão Wagner propõe tipificar pichação com pena de até quatro anos
No caso de patrimônio público, a pena é dobrada. “Precisamos de leis mais duras para coibir o vandalismo e danos ao patrimônio público”, diz o autor.
A Câmara dos Deputados analisa proposta que tipifica o crime de pichação, com pena de detenção de 4 meses a 4 anos e multa. No caso de patrimônio público, a pena é dobrada. O Projeto de Lei 628/19 é de autoria do deputado federal Capitão Wagner (CE).
O delito de pichação, explica o parlamentar, é descrito em dois momentos na legislação brasileira, porém não tem tipificação exata, dando interpretações diversas para os juristas. “Precisamos de leis mais duras para coibir o vandalismo e danos ao patrimônio público e privado e dar tipificação exata para o crime, facilitando a interpretação de casos recebidos na justiça”, diz Capitão Wagner.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) determina pena para o delito de pichação com detenção de 3 meses a 1 ano. Normalmente, a pichação é enquadrada como crime de dano no Código Penal (Decreto-lei 2848/40).
O que muda com a aprovação do projeto?
O crime de pichação será detalhado como escrever ou rabiscar dizeres em qualquer espécie de muros, paredes, fachadas, placas de sinalização ou edificação ou monumento urbano.
Tramitação
O PL 628/19, que tramita apensado ao PL 8349/17, encontra-se na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Em seguida, será encaminho para análise da CCJ, antes da apreciação do Plenário da Casa.
O PL 628/19, que tramita apensado ao PL 8349/17, encontra-se na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Em seguida, será encaminho para análise da CCJ, antes da apreciação do Plenário da Casa.
Redação/PROS na Câmara
Notícia mais recente
Próxima notícia
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário