Nacional
Bolsonaro sanciona lei de combate a fraudes no INSS.
Medida prevê economia de R$ 9,8 bilhões com revisão de benefícios.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou hoje (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de
combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da Medida
Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de
junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de
irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do
horário de trabalho.
A proposta também exige um cadastro para o trabalhador
rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje.
Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em
regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número
de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família
do detento."Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de
combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação,
permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um
serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na
questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós
vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será
respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos
resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia
anteriormente no auxílio-reclusão", afirmou o secretário especial da
Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a solenidade.
O texto prevê que o INSS terá acesso a dados
da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos
pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia
que a medida vai economizar R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de
beneficíos previdenciários. No alvo, estão indícios de irregularidades em
auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação
Continuada (BPC).
Caso haja algum indício de irregularidade, o
beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o
trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial.
Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o
benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.
"Estamos estabelecendo um processo que ao
longo dos próximos anos vai permitir que quase 6 milhões de processos
paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos médicos, pelos técnicos
do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de irregularidades. Na hora que
eles são auditados, de 15% a 18% se constata irregularidade. Isso é um ralo
extraordinário que existia no sistema previdenciário", acrescentou
Marinho.
A gratificação a servidores e peritos médicos,
prevista na lei, ainda depende da aprovação de dois projetos de lei que
tramitam no Congresso Nacional, que abrem crédito suplementar para custear o
pente-fino. Segundo Rogério Marinho, os projetos devem ser votados na Comissão
Mista de Orçamento na semana que vem e a expectativa é que sejam votados em
sessão no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, em julho.
Após a cerimônia de sanção da lei,
o presidente Jair Bolsonaro afirmou a jornalistas que é melhor combater
fraudes do que aumentar impostos. "No BPC tem fraude, no Bolsa Família tem
fraude. Lamentavelmente, é um país que se acostumou com a fraude. Estamos
buscando um ponto de inflexão e mostrar para a população que, um vez faltando
recursos, a primeira ação nossa é combater a fraude e não aumentar imposto ou
seja lá o que for", disse.
Entenda as principais mudanças promovidas pela lei de combate a fraudes em benefícios previdenciários:
Auxílio-reclusão
O benefício, que é pago a dependentes de presos,
como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, passou a ter carência
(prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que
o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para
que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício
só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no
semiaberto, como ocorria até então. Pela lei, a comprovação de baixa renda
levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do
último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago.
Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros
benefícios.
O INSS deverá celebrar convênios com órgãos
responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida
de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão por morte
A nova lei passou a exigir prova documental para
a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão
direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo
com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito,
filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após
o falecimento do segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não
existe para menores de 16 anos.
A lei também acabou com pagamentos em
duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como
filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é
reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem
que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A
partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou
condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o
julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com
pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural
A lei prevê a criação, pelos Ministérios da
Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e
municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito
à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o
tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de
comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada
pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da
Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso
de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A
autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual
declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Combate a irregularidades
A nova lei criou o Programa Especial para Análise
de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa
de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). O Programa
Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de
irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS.
Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo
concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes. Ato do presidente
do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de
produtividade, para participar do Programa Especial.
Peritos médicos federais serão responsáveis pela
execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem
perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de cessação
(encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também
serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação
continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. A cada perícia
realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de
R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de natureza
previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. O Programa Especial e
o Programa Revisão são as ações com maior impacto fiscal na economia de R$ 9,8
bilhões previstas pela lei.
O governo também vai promover a revisão de
afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra frente, a isenção
tributária concedida a portadores de doenças graves passará
a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita,
exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência
de perícia médica.
Para atender a nova demanda de perícias médicas
em diversas áreas da administração pública federal, a lei criou a carreira de
Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira
será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o
quadro do INSS.
Os bancos agora estão obrigados a devolver
valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os
cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição de
uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que fazia com
que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse sendo paga.
Publicado em 18/06/2019 -
20:35 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da
Agência Brasil Brasília
(Agência Brasil)
(Foto:
Valter Campanato/Agência Brasil)
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