Ceará
Economia
Enel diz que não realiza devolução do ICMS cobrado na conta de energia elétrica.
Companhia informa que atua apenas na arrecadação da taxa seguindo determinações da legislação estadual.
Em meio a informações sobre uma
possível devolução do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviço (ICMS), cobrado nas contas de energia elétrica, a Enel Distribuição
Ceará informou ao O POVO Online que não realizará restituição. Empresa
justifica que atua simplesmente na arrecadação da taxa, seguindo determinações
de leis estaduais. Segundo a companhia, as pessoas que se sentirem lesadas na
cobrança devem procurar o Estado.
A seccional cearense da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-CE) decidiu nessa quinta-feira, 27, que iria ajuizar ação coletiva para isentar da
taxação seus membros associados, bem como sociedades advocatícias. O
instituição chegou a informar que ação poderia se estender para toda a
população. Em casos favoráveis, devolução do valor pago nos cinco últimos anos
poderia ser feita.
Hoje, a cobrança de ICMS existente
nas faturas de energia gira em torno de 27%. No entanto, de acordo com o
gerente de atendimento da Enel, Ranier Lima, caso haja ações no sentido de
solicitar a isenção e o ressarcimento do valor pago, cearenses não devem
procurar a companhia. “Não adianta o cliente chegar na loja de atendimento da
Enel com a expectativa de receber dinheiro”, explicou em entrevista ao O
POVO Online.
“Estamos há mais de um mês com
demanda altíssima de clientes nos procurando com o intuito de receber algum
valor. Mas a Enel é agente arrecadador. No caso faz esse serviço para o Estado,
(de cobrança) do ICMS”, declarou.
Na quarta-feira, 26, O POVO Online
consultou o ex-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-CE,
Alexandre Goiana. Na ocasião, ele explicou que para saber se tem direito de
receber alguma quantia, a pessoa deve somar todo o valor pago nas contas de
energia elétrica, dos últimos cinco anos, em tarifas de uso do
Sistema de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd). É preciso aplicar o
percentual do ICMS sobre esse valor.
Ranier Lima diz que a própria Enel já
disponibiliza esse levantamento de forma gratuita por meio do site e que,
portanto, não é preciso sequer ir à uma das lojas de atendimento da companhia.
“Então se o consumidor se sentir lesado, deve juntar esses números e procurar o
Governo do Estado. Prestamos todos os detalhamentos de conta, que é dever da
Enel”, reiterou.
Ação da OAB-CE
A OAB-CE ajuizará ação baseada
especificamente na exclusão da Tust e da Tusd, que são base de cálculo do ICMS
cobrado no consumo de energia elétrica. Como a energia elétrica é considerada
mercadoria, sofrerá incidência do ICMS. No entender da Comissão de Direito
Tributário da OAB-CE, por outro lado, as tarifas pagas a título de transmissão
e distribuição não se confundem com o consumo. “Por essa razão, os valores do
imposto cobrados sobre essas tarifas seriam indevidos, dando ensejo ao pedido
de restituição”, alegou a comissão.
Wanderson Trindade
(O Povo)
(Foto: O Povo)
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