Economia
Nacional
Ministro pede que ANTT suspenda novas regras para frete mínimo.
Resolução entrou em vigor no dia 20.
O Ministério da Infraestrutura solicitou à
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que delibere sobre a
suspensão cautelar das novas regras para o cálculo
do frete mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. Por meio de
nota, o ministério disse que as novas regras causaram “insatisfação em parcela
significativa dos agentes de transporte", e que "diferenças
conceituais" quanto ao valor do frete e do piso mínimo devem ser
discutidas novamente com a categoria.
No ofício encaminhado à ANTT, o ministro Tarcísio
Gomes de Freitas diz que "o diálogo segue sendo o principal mecanismo com
o qual vamos buscar o consenso no setor de transportes de cargas. Por isso a
importância em dar continuidade às reuniões. Estamos desde o início do ano com
as portas abertas no ministério e esta tem sido a melhor forma de dar
transparências às decisões que estão sendo tomadas em conjunto".
Diante da situação, está prevista uma audiência
extraordinária para hoje (22), às 18h, bem como uma nova rodada de reuniões com
representantes do setor e do governo na próxima quarta-feira (24).
Resolução
De acordo com a resolução da ANTT, o cálculo do
frete mínimo passa a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes
cálculos dos pisos mínimos. Entre as categorias de cargas estão os transportes
de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e
transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
Até então, o cálculo não se baseava em categorias.
Também foram ampliados os itens levados em
consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete
levará em consideração o tipo de carga; a aplicação de dois coeficientes de
custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e
descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados. A
resolução determina, ainda, que será levada em consideração a distância
percorrida pelo caminhoneiro.
Multas
A resolução da ANTT detalha como será a multa
para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de
duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo e
R$ 10.500, no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de
carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
No final de maio, a ANTT já havia anunciado que
deixaria de aplicar multa aos caminhoneiros por descumprimento da aplicação da
tabela. De acordo com a ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que
aceitavam fretes abaixo do piso mínimo desmotivava os motoristas a denunciar as
empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum
caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no
valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até
janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros,
animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística
reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de
cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai
analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.
Publicado em 22/07/2019 -
12:40 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência
Brasil Brasília
(Agência Brasil)
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
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