Nacional
Política
Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais.
Congresso Nacional ainda pode apreciar os vetos na semana que vem.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou hoje (27), com vetos, o projeto que altera regras
eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para
as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a
possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos
ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano
que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.
A versão do projeto que veio do Legislativo foi
aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois
de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à
prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda
político-partidária no rádio e na televisão.
O Palácio do Planalto informou que, entre os
pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da
propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado
de existir com a reforma aleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos
motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a criação
do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado mediante
renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV, como contrapartida
ao tempo disponibilizado.
"O veto se deu por inconstitucionalidade,
uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que
tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de
estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em
questão", informou o Planalto, em nota.
Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão
de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem
limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente.
Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária definir o valor do fundo, segundo
percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. O
projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo federal, destina
R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018
(R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. "Igualmente, a razão do
veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio
acompanhada do impacto orçamentário-financeiro", justificou
o Planalto no veto da medida.
Também foi vetado dispositivo que possibilitava
gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados
documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. O dispositivo que
permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas também foi
vetado, segundo o Palácio do Planalto, "por contrariar a lógica, a
saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as
multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias
multas".
Outros dispositivos vetados flexibilizavam os
critérios de de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da
Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha do
candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como
ocorre hoje.
Foram vetados ainda, segundo o governo, os
dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
"Os vetos em comento se justificam em razão dos artigos contrariarem
a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não trazerem o
estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram
aplicadas", diz a nota do Planalto.
O texto sancionado será publicado em uma edição
extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira. O Palácio
do Planalto também listou alguns dos principais pontos sancionados pelo
presidente da República, que já passam a valer após a publicação:
- Trecho que amplia a possibilidade de se
estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos
políticos em qualquer localidade do território nacional, não mais se
restringindo apenas à capital federal;
- Item que determina que as manifestações das
áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à legislação e às normas de
contabilidade, competindo o juízo de valor aos magistrados;
- Dispositivo que desobriga os partidos políticos
da apresentação de certidões ou documentos referentes a informações que a
Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema
eletrônico com órgãos da administração pública ou entidade bancária e do
sistema financeiro;
- Item que permite o recebimento de doações de
pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de dispor
que os bancos e as empresas de meios de pagamentos disponibilizem a
abertura de contas bancárias e seus serviços de meios de pagamento e
compensação aos partidos políticos;
- Dispositivo que altera a legislação trabalhista
para quem presta atividades nos partidos políticos;
- Item que disciplina a forma de utilização dos
gastos com advogados, contadores e demais despesas serão realizados em razão do
processo eleitoral;
- Dispositivo que regulamenta a cobrança das
multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.
(Agência Brasil)
(Foto: José Cruz/Agência
Brasil)
Notícia mais recente
Próxima notícia
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário