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Órgãos se articulam para evitar que crianças violentadas revivam drama ao longo do processo.
A expectativa é lançar um aplicativo para unificar a notificação dos casos e agilizar os processos de atendimento.
Órgãos responsáveis por acolher, tratar e encaminhar
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência se reúnem durante
esta terça-feira, 17, para alinhar e especificar as estratégias de abordagem
desses indivíduos. O objetivo dos gestores presentes é reduzir a repetição
excessiva do discurso sobre o momento de agressão sofrido. Pesquisas apontam
que crianças e adolescentes são ouvidos cerca de oito a 10 vezes ao longo de um
Processo Judicial.
Entre os participantes da formação estão conselheiros
tutelares, assistentes sociais, agentes de saúde e educadores de Fortaleza e
Região Metropolitana da Capital. Além do Ministério Público, do Poder
Judiciário e Segurança Pública. O momento é organizado pela Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos (SPS).
Socorro França, titular da SPS, destaca a necessidade de
fortalecer o trabalho interseccional de proteção aos vulneráveis. “Dentro da
inovação, estamos criando uma rede onde possamos conversar e ter uma só palavra
sobre o caso. Precisamos tornar a criança e o adolescente como sujeito de
direitos", pontua. A expectativa é lançar um aplicativo para unificar a
notificação dos casos e agilizar os processos de atendimento.
Na mesma linha, o vice-procurador chefe do Ministério
Público do Trabalho (MPT), Antônio de Oliveira Lima, destaca o trabalho
desenvolvido pelo órgão na construção de estruturas e plataformas com a
finalidade de auxiliar a elaboração de políticas públicas. Antônio aponta ainda
a necessidade de formação constante dos atores da rede.
Ele frisa como objetivo a implementação da Lei da Escuta
Especial (N° 13.431/2017) para construção de rede em que a escuta seja focada
com a finalidade de instruir o procedimento, o processo e a investigação nos
casos de violência dos menores. “Não se pensa primeiro no processo para depois
pensar na criança. É o contrário”.
Mônica Gondim, coordenadora de Proteção Social Especial
da SPS, destaca que todo o procedimento inicia no Conselho Tutelar. A Lei da
Escuta já prevê que cada cidade entre em consenso e determine seu fluxo. “A
depender do tamanho do município e da rede de proteção que ele tenha é preciso
alinhar as conversas e regulamentar essa rede de proteção”, explica.
A coordenadora reconhece a violência praticada contra
crianças e adolescentes quando lhes obrigam a contar quase uma dezena de vez a
mesma história. “No final do atendimento, o indivíduo não pode tomar aquilo
como fato e achar que é normal, só porque já contou tantas vezes o que
aconteceu”.
Destaques
da Lei N° 13.31/2017
Órgãos
para atendimento
Saúde, educação, Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e Conselho
Tutelar;
Órgão
de investigação
Polícia
Órgãos
para responsabilização
Ministério Público
Poder Judiciário
Revitimização
A Lei entende como reviver o sofrimento já experimentado
pela situação de violência em si. Seja enquanto vítima ou testemunha. Ou seja,
uma repetição desnecessária.
Público
Criança e adolescentes de 0 a 17 anos;
Facultativo para indivíduos entre 18 e 21 anos
Violências
física, psicológica, parental, sexual e institucional
Escuta
especializada
garante o acesso aos cuidados e aos direitos. Não deve
enveredar para questionamentos em torno da veracidade da violência narrada
Depoimento
Especial
Oitiva da criança e do adolescente perante autoridade
policial ou judiciária
(O Povo online)
(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
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