Nacional
Política
Projeto que amplia posse de arma no campo é sancionado.
Outros três projetos de lei foram sancionados hoje.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse
de arma em propriedades rurais. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados
no dia 21 de agosto. Bolsonaro confirmou a sanção diretamente do Palácio do Alvorada, onde despacha
no primeiro dia de trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a
realização de uma cirurgia no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro.
Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de
uma propriedade rural. A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o
direito de andar com uma arma de fogo em qualquer parte de sua propriedade. Até
então, a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.
Vaquejada
O presidente da República também sancionou outros três
projetos de lei. Um deles é o PL que regulamenta as práticas da vaquejada, do
rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96
que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial
integrante do patrimônio cultural brasileiro.
A emenda determinou a
regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos
animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado no dia 20 de agosto, e que foi sancionado sem vetos
pelo presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como
expressões esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio cultural
brasileiro de natureza imaterial.
A proposta aprovada define as modalidades que passam a
ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão,
entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o
hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o
concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
Violência doméstica
Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei
2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos
serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações
relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto
aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física,
sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a
ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde
prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A medida entrará em
vigor em 45 dias.
Amamentação em concursos
O presidente da República ainda
sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem
seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos
públicos na administração pública direta e indireta da União. De acordo com o
texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada
duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a
realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação
prévia à instituição organizadora do concurso.
(Agência Brasil)
(Foto: Valter Campanato/ Agência
Brasil)
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