Nacional
Política
O julgamento do STF sobre a impossibilidade de prisão em razão de condenação em segunda instância.
Não se
trata de questão política ou partidária, muito embora a maioria das decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sejam dotadas de conteúdos
nacionalmente relevantes com ampla repercussão social. Na verdade o julgamento
finalizado na última quinta-feira (07/11) tratou do tema da possibilidade de
prisão em segunda instância do ponto de vista teórico e constitucional.
Tratou-se
acerca da compatibilidade do art. 283 do Código de Processo Penal, este que
prega que não haverá prisão sem que antes tenha ocorrido o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória, ou seja contra a qual não caiba mais recurso, e
o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o qual reza que ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Não necessita profundo conhecimento jurídico para perceber que ambos
dispositivos legais supramencionados apresentam mesmíssima ideia, portanto não
há incompatibilidade entre o que apregoa o Código de Processo Penal e aquilo
que está previsto na Carta Magna.
Foi
justamente e somente o que concluiu, acertadamente, a Suprema Corte. No
referido julgamento não se tratava da situação de qualquer indivíduo, somente
sobre o estudo de compatibilidade de Leis. Não fossem os casos concretos
submetidos a julgamento anteriormente pelo STF, a exemplo do popular julgamento
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que agora foi libertado em razão
dessa última decisão, a população sequer se daria conta da questão. Vale
ressaltar que em tais casos concretos, quando havia indivíduo a ser julgado,
alguns Ministros, a exemplo da Exma. Ministra Rosa Weber, ressalvaram
entendimento pessoal, mas optaram por fazer valer tese até então pacificada na
Corte no sentido de ser possível a prisão em segunda instância, até que a
matéria pudesse ser revista em julgamento de caso abstrato, como o agora
tratado.
Com os
holofotes voltados para o julgamento, tão logo proclamado o resultado, os
Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Eminente Min.
Dias Toffoli, que apresentou “voto de minerva”, desempatando o “placar” de 5x5
que predominava até então, passaram a ser alvos de ataques pessoais. Sobre dois
pontos precisa-se refletir. O primeiro diz respeito à necessidade de se
respeitar as autoridades e o livre convencimento de cada uma delas no
respectivo julgamento de demandas judiciais. O segundo é que não se deve olhar
para a possibilidade de “culpados” serem soltos, mas sim para a possibilidade
de haver um único inocente preso, com demanda ainda sujeita a recurso judicial.
Se o processo demora ou não, é outra discussão.
O
jurisdicionado não tem responsabilidade sobre isso. Agora, o Congresso
Nacional, com o andamento da PEC 410/2018, que tramita na Câmara dos Deputados,
e da PEC 5/2019, essa em trâmite no Senado Federal, poderá revisitar o tema,
promover a modificação da Constituição Federal e, se for o caso, alterar a base
de sustentação do julgamento do referido tema pelo Supremo Tribunal Federal,
que então não poderá decidir de outra forma.
(Expresso Ceará)
(Foto: Reprodução)
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