Publicada lei que facilita venda de bens apreendidos do tráfico de drogas.
A norma é resultado da aprovação da Medida Provisória 885/2019, relatada pelo deputado Capitão Wagner na comissão mista.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que agiliza o repasse, a
estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens
apreendidos relacionados ao tráfico de drogas.
A norma é resultado da aprovação da Medida Provisória 885/2019, relatada
pelo deputado Capitão
Wagner na Comissão Mista. Para o parlamentar, a nova lei permitirá a ampliação
do combate ao crime organizado no país.
“Estou muito feliz por ter sido o relator desta Medida Provisória.
Acreditamos que a lei vai gerar um ganho muito grande para sociedade, para o
sistema penitenciário e para atividades preventivas”, afirma o deputado.
A nova lei estabelece que o repasse aos outros entes federados não
dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. A percentagem continua
a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.
(PROS na câmera)
(Foto:
Reprodução)
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