Publicada lei que facilita venda de bens apreendidos do tráfico de drogas.



A norma é resultado da aprovação da Medida Provisória 885/2019, relatada pelo deputado Capitão Wagner na comissão mista.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas.
A norma é resultado da aprovação da Medida Provisória 885/2019, relatada pelo deputado Capitão Wagner na Comissão Mista. Para o parlamentar, a nova lei permitirá a ampliação do combate ao crime organizado no país.
“Estou muito feliz por ter sido o relator desta Medida Provisória. Acreditamos que a lei vai gerar um ganho muito grande para sociedade, para o sistema penitenciário e para atividades preventivas”, afirma o deputado.
A nova lei estabelece que o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.
 (PROS na câmera)
(Foto: Reprodução)
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