Ceará
Policial
Após denúncias, 25 proprietários de estabelecimentos são autuados por descumprimento de decreto.
Um dos papéis que as Forças de Segurança vem desempenhando
desde a assinatura do Decreto Estadual N° 33.519 é o trabalho de
conscientização das pessoas e também o monitoramento de estabelecimentos que
descumprem a medida assinada pelo governador Camilo Santana, no dia 19 de
março. O objetivo da iniciativa é evitar a disseminação do novo coronavírus no
Estado do Ceará. Até essa quinta-feira (26), foram cinco mil ocorrências
atendidas por meio de acionamentos via Coordenadoria Integrada de Operações de
Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS),
em seus núcleos em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte.
Desse número, 2.365 se tratavam de denúncias de aglomerações
e 2.635 repassavam informações sobre comércios que permaneciam em aberto, mesmo
com a publicação do decreto que proibia o funcionamento de estabelecimentos não
essenciais à população. As atuações das equipes da Polícia Militar do Ceará
(PMCE), que se deslocam para atender aos chamados via Ciops, consistiram
inicialmente com ações educativas.
“Para nós, isso demonstra o engajamento da sociedade, que
realmente tem se preocupado com essa problemática, tem participado e fiscalizado
aqueles que estão descumprindo as medidas para a contenção desse vírus, que é
algo muito sério que o Estado, o país e o mundo estão enfrentando”, destaca o
secretário da SSPDS, André Costa.
Durante o atendimento dos chamados, os profissionais de segurança pública dialogam com as pessoas que estão desrespeitando a medida, orientando-as a retornarem para seus domicílios, onde devem cumprir o período de isolamento social. Caso o desrespeito à ordem policial permaneça, a equipe conduz o infrator até uma delegacia da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde este será autuado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no artigo 286 do Código Penal Brasileiro, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Durante o atendimento dos chamados, os profissionais de segurança pública dialogam com as pessoas que estão desrespeitando a medida, orientando-as a retornarem para seus domicílios, onde devem cumprir o período de isolamento social. Caso o desrespeito à ordem policial permaneça, a equipe conduz o infrator até uma delegacia da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde este será autuado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no artigo 286 do Código Penal Brasileiro, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O gestor da SSPDS salienta ainda que o número de ocorrências
vem diminuindo dia a dia, o que demonstra ainda uma conscientização das
pessoas. Na categoria de aglomerações de pessoas, no dia 20 de março, foram 210
ocorrências atendidas; no dia 21 foram 478, no dia 22 foi registrado um pico,
com 640 chamados. Depois disso, os números seguiram em queda: 351 (dia 23); 300
(dia 24), 202 (dia 25) e 184 (dia 26).
“Continuaremos trabalhando firmes para garantir que o decreto seja cumprido, e o quanto antes, possamos conter o avanço do coronavírus e assim voltarmos à normalidade de nossas vidas”, disse o secretário.
“Continuaremos trabalhando firmes para garantir que o decreto seja cumprido, e o quanto antes, possamos conter o avanço do coronavírus e assim voltarmos à normalidade de nossas vidas”, disse o secretário.
Pessoas autuadas por descumprimento de decreto
De acordo
com dados compilados pela Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), do dia
20 ao dia 26 de março, foram 25 estabelecimentos comerciais fechados e seus
proprietários autuados no artigo 268 do Código Penal no Ceará. Dois desses
casos foram registrados nos interiores Norte e Sul, nessa quinta-feira (26). O
primeiro ocorreu na zona rural de Jijoca de Jericoacoara, na Área Integrada de
Segurança 14 (AIS 14). O dono de um bar, que já havia sido advertido pelos
policiais militares anteriormente, foi conduzido à Delegacia Municipal da
cidade, onde foi autuado em flagrante.
Além de
responder por infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa, o homem de 23 anos – com
passagens por tráfico de drogas e associação para o tráfico – também responderá
por perturbação do sossego alheio em razão de um som automotivo ligado no
local.
O segundo caso, registrado na cidade de Tauá (AIS 22), também em um bar, resultou nas conduções de duas pessoas pela Guarda Civil Municipal à Delegacia Regional da cidade. Uma delas se tratava do dono do estabelecimento que infringiu o decreto estadual, mesmo tendo conhecimento da medida determinada pelo Governo do Estado. O homem de 33 anos responderá a um TCO pelo artigo 268. Já o segundo conduzido foi um homem de 38 anos que estava no bar e portava uma faca. Ele foi autuado em um TCO por porte de arma branca.
O segundo caso, registrado na cidade de Tauá (AIS 22), também em um bar, resultou nas conduções de duas pessoas pela Guarda Civil Municipal à Delegacia Regional da cidade. Uma delas se tratava do dono do estabelecimento que infringiu o decreto estadual, mesmo tendo conhecimento da medida determinada pelo Governo do Estado. O homem de 33 anos responderá a um TCO pelo artigo 268. Já o segundo conduzido foi um homem de 38 anos que estava no bar e portava uma faca. Ele foi autuado em um TCO por porte de arma branca.
Denúncias
A
população pode contribuir com o cumprimento do Decreto Estado N° 33.519
repassando informações sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais não
essenciais à população ou sobre a aglomeração de pessoas. As ligações podem ser
feitas pelo 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
(Portal do Governo)
(Foto:
Reprodução)
Notícia mais recente
Próxima notícia
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário