Ceará
Segurança
Enel é condenada a pagar R$ 80 mil para mãe que perdeu filho de 12 anos após choque elétrico.
Após 16 anos do ocorrido, a Companhia foi condenada a pagar indenização moral de R$ 80 mil para uma mãe que perdeu filho de 12 anos vítima de descarga elétrica. A sentença foi realizada na última quarta-feira (4).
A Companhia de Distribuição de Energia (Enel) foi
condenada a pagar indenização moral de R$ 80 mil para uma mãe que perdeu
filho de 12 anos vítima de descarga elétrica em 2004. A ação foi realizada
pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE). Ao todo, foram julgados 172 processos durante a sessão da
última quarta-feira (4).
Conforme o processo, a criança estava brincando no quintal de
casa, no município de Eusébio, no dia 14 de março de 2004, quando tocou
na cerca de arame que envolvia o imóvel. O objeto estava energizado por conta
da queda de fio de energia da rede pública, de responsabilidade da Enel. A mãe
ajuizou ação na Justiça contra a empresa, requerendo indenização por danos
morais e pensão.
"A morte de filho menor, decorrente de choque elétrico,
resulta em responsabilidade civil objetiva, dada a teoria do risco da
atividade. Sobre o assunto, é certo que o fornecimento de energia elétrica é de
risco altíssimo, sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das
instalações”, ressaltou no voto o desembargador Francisco Darival Beserra
Primo, o relator da matéria.
A Enel alegou, em contestação, que em nada contribuiu para
que o fato acontecesse, já que se responsabiliza apenas pela rede de
distribuição até o ponto de entrega de energia. Além disso, afirmou que o
acidente decorreu de caso fortuito (por acaso).
Mesmo assim, o Juízo da 1ª Vara da Comarca do Eusébio
determinou pagamento de indenização moral de R$ 80 mil. Condenou também pagar
pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, a contar da época do
fato até a data em que a criança completaria 25 anos, quando o valor será
reduzido a 1/3, até a data em que completaria 65.
A concessionária de energia interpôs apelação no TJCE para
modificar a sentença. Os mesmos argumentos da contestação foram reiterados.
Após julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado
indeferiu a apelação da Companhia e manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau.
“É uníssono o entendimento que cabe ao concessionário de serviço público
executar em seu nome e por sua conta e risco as obras e os serviços que lhe foram
concedidos, assumindo a inteira responsabilidade pelas consequências que seus
atos, comissivos ou omissivos, causarem aos usuários e a terceiros em geral.
Essa responsabilidade tem repercussão na esfera civil, uma vez que impõe a
obrigação de reparar o dano”, afirmou o relator.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Reprodução)
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