Ceará
Economia
Entra em vigor calendário anual para pagamento da taxa de licenciamento de 2020 no Ceará.
Além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT), a taxa de Licenciamento é cobrada anualmente. A partir deste
mês do março começa a valer o calendário de 2020, com os prazos para o
pagamento do tributo, cujas datas variam de acordo com o número final das
placas dos veículos.
A falta de pagamento da taxa pode acarretar em multas, pontos
na habilitação e até apreensão do veículo. Segundo o advogado especialista em
direito de trânsito Rodrigo Nóbrega, a taxa de licenciamento não prevê isenção.
Ou seja, todos os veículos, independentemente de sua finalidade, categoria ou
ano estão inclusos no calendário. “O licenciamento é o que garante que o
motorista circule de forma legal. Ele atualiza o documento fiscal do veículo e
certifica que ele está em conformidade com as leis de segurança e normas do
setor automotivo”, explica.
A emissão do boleto pode ser feita através do site ou
aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), bastando
informar o número do Renavam e a placa do automóvel. Os pagamentos podem ser
feitos nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e casas
lotéricas.
Prazos
Até o dia 11 de março, todos os proprietários de veículos com
placas de final 1 devem estar em dias com a taxa. Já no dia 13 de abril, vence
o prazo para automóveis com placas de final 2. Em seguida, o calendário segue
as datas de 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro,
13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro, para carros com placas de final
3 a 0, respectivamente.
(CN7)
(Foto: Reprodução)
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