Nacional
Lei proíbe exportação de produtos usados no combate ao coronavírus.
Está
proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais
ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. É o que determina a Lei
13.993, de 2020, sancionada na quinta-feira (23) pelo presidente Jair
Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(24).
A lei,
proveniente do PL
668/20, de iniciativa dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e
Carmem Zanotto (Cidadania-SC), determina que a proibição deve permanecer
enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin),
em decorrência do novo coronavírus.
Com a
sanção do presidente, fica proibida a exportação de itens como luvas, aventais
impermeáveis, óculos de proteção, gorros, máscaras cirúrgicas, protetores faciais,
camas hospitalares, ventiladores pulmonares e monitores multiparâmetros. O
projeto também autoriza o Executivo a incluir outros produtos e equipamentos à
restrição de exportação.
A
relatora no Senado, senadora Eliziane Gama (Cidadania –MA), defendeu a matéria
argumentando que, neste momento de crise, o Brasil não pode abrir mão de sua
produção de insumos de saúde, fundamentais para o controle da doença.
“A medida
tem o condão de preservar os interesses e a saúde da população brasileira, em
meio a um cenário de crise que se mostra cada vez mais preocupante”, analisou a
senadora.
A
proposta foi aprovada no Plenário do Senado no dia 25 de março, com
modificações feitas pela relatora. Ao retornar à Câmara, os deputados
rejeitaram a mudança e mantiveram o texto original.
(Ceará Agora)
(Foto: Reprodução)
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