Ceará
Geral
Sem atendimento presencial no Detran, saiba como ficam os prazos e procedimentos relacionados aos serviços de trânsito.
Devido ao
isolamento social e à quarentena impostos pela pandemia do
coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE)
suspendeu o atendimento presencial há mais de um mês. Com isso,
muitos motoristas que têm pendências ou que precisam dar entrada em alguns
processos realizados pelo órgão estão com dúvidas sobre como proceder
neste período. De acordo com determinação do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran),
todos os prazos e procedimentos relacionados a serviços de trânsito estão
suspensos em todos os estados.
Dessa
forma, prazos para transferências, registro e licenciamento
de veículos, bem como para apresentação de defesa da autuação,
recursos de multas e suspensão do direito de
dirigir e defesa processual foram estendidos por tempo indeterminado.
Quem teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de
fevereiro deste ano também acabou ganhando mais alguns dias para fazer a
renovação do documento. A data limite para resolver a questão também segue
indeterminada. Já o prazo para que o processo de habilitação do candidato
permaneça ativo no órgão foi ampliado para 18 meses, inclusive para os processos
administrativos em trâmite.
Fiscalização
O
advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, membro da Comissão
de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados
do Brasil no Ceará (OAB-CE) explica que, a partir da determinação, a
fiscalização ocorre de forma educativa, ou seja, sem aplicação de
multa para os indivíduos que forem pegos dirigindo com habilitação
vencida há pouco mais de um mês.
“É
importante lembrar que, mesmo com a flexibilização temporária de alguns pontos
da legislação de trânsito, outras leis continuam em
vigor e devem ser obedecidas. O período atípico que estamos
vivendo e a fiscalização mais branda não podem ser
usados como desculpa para desrespeitar o Código
de Trânsito e colocar a vida das pessoas em risco. A fiscalização
de trânsito com base na Lei Seca e na ocorrência de outras
infrações, como desrespeito à sinalização, ao limite de velocidade
das vias, às determinações do uso do cinto de segurança e capacete,
por exemplo, permanecem sem alteração, sob pena de multa e demais
sanções para os infratores”, pontua.
Embora o
envio de multas e notificações esteja suspenso pelo Contran também
por prazo indeterminado, os agentes de autuação
podem registrá-las em até 30 dias em sistema informatizado do órgão. Tão
logo o serviço volte à normalidade, a autoridade
de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação,
decorrentes de infrações praticadas a partir do dia 20 de março de 2020,
contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de
indicação do condutor infrator.
Serviços Online
Alguns serviços, como agendamentos,
consultas de placas, emissão de taxas e boletos, abertura de
processos de primeiro emplacamento e transferência, além da
solicitação de CNH definitiva, permanecem ativos e podem ser
realizados por meio do site do Detran.
(CN7)
(Foto: Reprodução)
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