Ceará
Geral
Detran-CE informa que é boato a multa pelo não uso de máscara.
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE)
informa que a mensagem que circula nas redes sociais sobre a aplicação de
multas a motoristas que não estejam usando máscaras é falsa. O Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a aplicação de qualquer tipo de multas ou
penalidade pela ausência de máscaras, logo, não configura infração de trânsito.
No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.544, de 19 de abril de
2020, prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção, individuais ou caseiras,
bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis
ao seguro desempenho laboral em estabelecimentos de serviços essenciais, cujo
funcionamento é permitido.
Há recomendação do uso de máscaras de proteção, industriais
ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências,
principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de
transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento. O Decreto não faz
nenhuma referência à obrigatoriedade do uso de máscaras enquanto dirige um
veículo.
Ressalta-se que espalhar notícias falsas é crime, previsto no
artigo 138 do Código Penal Brasileiro passível de multa e detenção.
As equipes de fiscalização estão trabalhando com o principal
objetivo de evitar acidentes de trânsito e, consequentemente, a sobrecarga do
sistema de saúde com eventuais vítimas de acidente. Prevenir o uso de bebidas
alcoólicas e direção, por exemplo, fiscalizando o cumprimento da Lei Seca tem
sido uma das atividades, mas com o devido cuidado para que os testes de
alcoolemia utilizando o etilômetro ( bafômetro) sejam efetuados em condutores
que apresentem sinais explícitos de embriaguez e com a devida proteção dos agentes.
Além disso, poucas operações têm sido realizadas com
abordagem para checagem de documento, evitando assim maior contato dos agentes
com os motoristas.
Outro trabalho realizado diariamente pelos agentes do
Detran-CE é a conscientização das pessoas nas ruas para os cuidados com
higiene, respeito ao isolamento social e para dispersar aglomerações,
auxiliando, inclusive, na manutenção da distância recomendável entre as pessoas
nas filas de estabelecimentos bancários e casas lotéricas em todo o Estado.
(Portal do Governo)
(Foto:
Reprodução)
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