Ceará
Economia
Governo do Estado parcela dívidas de contribuintes sem exigência de garantias.
Os contribuintes devem estar inscritos na Dívida Ativa do Estado. Total a ser parcelado é limitado a R$ 1 milhão.
O parcelamento de débitos de contribuintes
inscritos na dívida ativa do Estado, estejam ajuizados ou não, poderão ser
realizados sem a exigência de garantia, conforme determina o
decreto nº 33.565, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de
ontem (30). A medida suspende a necessidade de comprovação de capacidade de
endividamento pelo contribuinte e também o pagamento de 5% do total da dívida
no ato do parcelamento.
Para isso, é preciso que a solicitação para o
parcelamento seja apresentada enquanto durar a situação de emergência decretada
pelo Governo do Estado devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus.
Conforme o decreto, os pedidos de parcelamento das
dívidas com o Estado serão aprovados por meio eletrônico para
dívidas consolidadas atualizadas de até R$ 1 milhão, ajuizadas ou não, desde
que o total do débito ajuizado a ser parcelado seja de até R$ 500 mil, até
30 prestações.
O pagamento da primeira parcela da dívida pelo contribuinte
representa a "confissão irretratável do débito", de acordo com o
decreto governamental.
Nos casos em que o pedido de parcelamento seja referente a
dívidas anteriormente já parceladas e não pagas, a concessão de um novo acordo
só será possível com o pagamento de 5% ou de 8% do total do débito referente à
primeira parcela, dependendo do valor da dívida.
Cada parcela, em qualquer caso, não pderá ser inferior a R$
200 para pessoas jurídicas e R$ 100 para pessoas físicas. O valor a ser
parcelado compreende o débito atualizado, com encargos e acréscimos
legais, vencidos até a data da concessão do parcelamento.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Divulgação)
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