Ceará
Saúde
A cada 10 exames realizados no Estado, 4 dão positivos para Covid-19.
Com a distribuição de 200 mil testes
rápidos no Estado, houve um incremento de 10.094 casos confirmados nos últimos
dois dias. Ainda assim, epidemiologista acredita que taxa de positivos tem
diminuído.
Quase 23 mil testes para Covid-19 passaram a ser
contabilizados em dois dias na plataforma IntegraSUS da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará (Sesa). Os testes apresentaram um percentual de positividade de
42,4%. Ou seja, em apenas 48 horas, o Estado obteve 10.094 confirmações da
doença - o que fez o número total chegar a 48.489. Os dados, ainda que elevem -
e muito - a curva de confirmações de infectados, representam que o Estado, que
já é tido como o que mais testa em proporção à população, tem ampliado as ações
de testagem. Isso deve reduzir o percentual de subnotificações. Ao todo, até
ontem, foram realizados 116.257 mil testes. No momento, quatro a cada dez
pessoas aferidas no Ceará testam positivo para o vírus.
A testagem elevada também interferiu na letalidade da doença
no Ceará, que passou de 7,4 na sexta, para 6,2 no domingo, com registro de
3.010 óbitos - sendo 1.967 em Fortaleza, cidade com 23.613 casos confirmados
até ontem. Conforme a epidemiologista, professora e pesquisadora do
Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina da Universidade
Federal do Ceará (UFC) Lígia Kerr, com os números de confirmações elevados pela
testagem maior, outros parâmetros ganham destaque para analisar a evolução da
curva da doença.
"Parâmetros importantes, neste momento, são os óbitos e
a ocupação dos leitos de enfermarias e UTIs", aponta. Segundo o
IntegraSUS, 54 novos óbitos foram confirmados nas últimas 24 horas, entre o fim
da tarde de sábado e o fim da tarde de domingo - três deles aconteceram nesse
intervalo, todos fora de Fortaleza. Outro aspecto a ser levado em conta é o
número de recuperações, que até ontem era de 31.736 registros.
De acordo com a epidemiologista os testes vinham confirmando,
até o meio da semana passada, cerca de 50% dos casos, e já chegaram a confirmar
80%. "Isso se dava porque um maior número de pessoas suspeitas estão indo
fazer teste". Já agora, com um número menor de confirmações dentro do
universo de testes feitos, pode haver duas situações: ou mais pessoas sem
sintomas estão procurando o teste, ou há um percentual menor de circulação do
vírus, explica a epidemiologista.
Para a pesquisadora, a realização de mais testes é positiva e
ela reforça que se dissemine no interior do Estado e nas cidade da Região
Metropolitana de Fortaleza (RMF), que vêm apresentando crescimento na
incidência de infectados. De acordo com a Sesa, por meio de aviso no
IntegraSUS, está sendo realizada "testagem em massa", com 200 mil
testes rápidos distribuídos aos municípios. A pasta não informou quanto dos
22.791 novos testes foram feitos em Fortaleza e quantos nos demais municípios,
contudo, pelos dados do IntegraSUS, é possível aferir que 1.908 confirmações
são na Capital e 8.186 em outras cidades.
Outro ponto indicado pela pasta é a ampliação da capacidade
de testagem de RT-PCR, feita por meio da contratação de laboratórios privados
pelo edital de chamamento público - publicado em Diário Oficial no dia 11 de
maio. A estimativa é que sejam feitos "mais 500 exames por dia para a
população".
Para aumentar a capacidade de testagem, a Sesa estuda o
formato de testes feitos em sistema de drive-thru, com as pessoas sendo
testadas dentro de carros - que já é feito em shoppings da Capital, pela
iniciativa privada. Isso diminuiria a troca de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) pelos profissionais. No primeiro momento, conforme
informações divulgadas pela pasta ainda durante a semana passada, o serviço de
drive-thru deve ser implementado no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e
funcionará por agendamento. A ampliação do serviço para shoppings será
avaliado, após início da ação na unidade hospitalar, que não teve data
divulgada.
Foi solicitado à Sesa, ainda no fim da tarde de ontem, um
detalhamento de onde é possível encontrar e realizar testagem em Fortaleza e no
Interior e quantos dos 200 mil testes rápidos adquiridos recentemente já foram
feitos. A pasta não respondeu até o fechamento desta matéria.
Teste
A recomendação é que o teste rápido seja seja feito uma semana após o
aparecimento de sintomas como febre, tosse e dificuldade para respirar. O
resultado sai em até vinte minutos.
O QUE PERMANECE PROIBIDO E O QUE É PERMITIDO NO ISOLAMENTO
O novo decreto estadual, publicado no último sábado, 30, manteve as
regras de isolamento social, liberando apenas atividades de setores específicos
(algumas indústrias, cadeia da construção civil e da saúde e treinos de futebol
de clubes participantes do Campeonato Cearense).
O que é proibido:
- eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de
pessoas;
- atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e
privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos,
apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações;
- reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado
que ensejem aglomerações;
- aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados;
- feiras de qualquer natureza.
*Fica proibida a circulação de pessoas em espaços públicos e
privados, tais como praias, praça e calçadões, admitida apenas a circulação em
casos de deslocamentos para atividades liberadas. Artigo 6º do
decreto
Só serão permitidos os seguintes deslocamentos:
- aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros
estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
- por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em
hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- para agências bancárias e similares;
- para fins de assistência veterinária;
- para atividades ou estabelecimentos liberados;
- para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades
judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de
cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo
funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- para serviços de entregas;
- para o exercício de missão institucional, de interesse público,
buscando atender a determinação de autoridade pública;
- para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a
portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- de pessoas que trabalham em restaurantes que permaneçam em
funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
- para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais
vulnerável;
- para advogados a trabalho.
(O Povo online)
(Foto: Reprodução)
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