Economia
Nacional
Governo recupera R$ 40 milhões em benefícios recebidos indevidamente.
O governo
federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões
correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se
enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a
devolução do benefício.
Segundo o
governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles
que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma
equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado
especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da
União (GRU) e pagá-la.
Os
ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação
técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a
fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria
com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação,
os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem
direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de
18) que atenda a todos os seguintes requisitos:
•
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário
mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três)
salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não
esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou
outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não
tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e
oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja
desempregado ou exerça atividade na condição de:
–
Microempreendedores individuais (MEI);
–
Contribuinte individual da Previdência Social;
–
Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio?
Não tem
direito ao auxílio emergencial o cidadão que:
•
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou
cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$
522,50);
• Tem
emprego formal;
• Está
recebendo seguro-desemprego;
• Está
recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu
rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com
declaração do Imposto de Renda.
(Ceará Agora)
(Foto: Reprodução)
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