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Polícia Civil encontra até tubarões em apreensão de animais exóticos em chácara do DF.
Os animais foram encontrados em condições de maus-tratos; operação foi motivada após estudante de medicina veterinária ser picado por uma naja asiática e entrar em coma.
A Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes
Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (Dema) do Distrito Federal
apreendeu 12 animais exóticos em uma chácara na Colônia Agrícola Samambaia, em
Vicente Pires (DF). Ao todo, foram encontrados no local três tubarões, cinco
jiboias, duas pítons, um lagarto teiú e uma moreia. As informações são do
portal Correio Braziliense.
De acordo com nota divulgada pela Polícia Civil, o
“responsável” pelos animais apresentou a documentação de apenas uma das jiboias
e do teiú. Entretanto, assim como os demais répteis, os animais encontravam-se
em situação de maus-tratos. O homem foi autuado em flagrante delito com base na
Lei de Crimes Ambientais e foi multado administrativamente por fiscais do
Ibama.
A Dema ainda informa que continuará com as investigações dos
indícios de tráfico internacional de animais - todos
os bichos apreendidos são de ecossistemas de fora do Brasil.
Tráfico de animais é investigado
A investigação da Dema sobre um possível tráfico de animais exóticos no
DF foi motivada após o estudante de medicina veterinária Pedro Henrique Lemhkuhl, 22,
ser picado por uma naja asiática e entrar em coma. A cobra foi levada ao
Zoológico de Brasília.
Na busca da origem do animal, a Polícia Civil do DF encontrou um
criadouro clandestino com 16 serpentes, 10 delas originárias de outros países.
Nessa sexta-feira, 10, uma denúncia levou os agentes à Colônia Agrícola
Samambaia. É possível que todos os casos parecem estar relacionados.
O que diz a lei
A Lei 9.605, de Crimes Ambientais, define como crime “matar, perseguir,
caçar, apanhar, fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou utilizar espécimes da autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena é detenção de seis meses a um
ano e multa.
Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada se o crime for praticado
contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Ela é aplicada também a quem
compra ou tem em cativeiro espécies da fauna silvestre.
(O Povo- Online)
(Foto: Divulgação/Dema)
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