Proposta suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia.
O Projeto de Lei 1328/20 suspende por 120
dias, em razão da pandemia do coronavírus, o pagamento de parcelas de contrato
de crédito consignado. A medida será válida enquanto durar o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
O texto em tramitação na Câmara dos
Deputados alcança servidores públicos e empregados dos setores público e
privado – ativos ou inativos –, além de pensionistas e outros beneficiários da
Previdência Social.
As prestações suspensas serão convertidas
em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não
poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de
quaisquer outras cláusulas similares. Ficará vedada a inscrição em cadastro de
inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.
“É um projeto de grande alcance social”,
disse o autor da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), “Muitos aposentados e
pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa, e as
dificuldades são muito grandes”, continuou.
(Ceará Agora)
(Foto: Marco Nascimento/Agência Pará)
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