Justiça Eleitoral recebe mais de 580 denúncias de propaganda irregular.
Eleitores podem denunciar através do aplicativo Pardal e
formulário eletrônico.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já recebeu 582 denúncias de
irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo o Estado, após
13 dias do início da campanha eleitoral. Deste total, foram recebidas 208
denúncias por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE-CE e
374 foram informadas através do aplicativo Pardal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
As
denúncias relacionadas a ilícitos na internet, incluindo redes sociais,
constituem um total de 50% das denúncias recebidas por meio do formulário
eletrônico. Também destacam-se outros tipos de irregularidades, como as
relacionadas a propagandas proibidas com utilização de alto-falantes (7,21%),
de cartazes e bandeiras (5,29%) e de adesivos (3,37%).
A partir
da análise das informações recebidas pelo Pardal, constata-se que, em quase 70%
dessas denúncias, os denunciados são os candidatos aos cargos políticos. Já as
coligações são apresentadas como responsáveis por 23,53% das irregularidades
informadas pelos eleitores do estado através do aplicativo.
Das
denúncias recebidas pelo TRE-CE, parte restam caracterizadas as propagandas
irregulares e autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral
(NIPE). Verifica-se que Fortaleza possui 121 das 177 registradas como NIPE em
todo o estado. A capital é seguida, em quantidade de notícias de
irregularidade, pelos municípios de Salitre (8) e de Juazeiro do Norte (5).
Denúncias nos
maiores colégios eleitorais:
Fortaleza
– 169
Caucaia – 22
Juazeiro do Norte – 8
Maracanaú – 11
Sobral – 8
Como denunciar?
Os
eleitores do estado do Ceará podem apresentar denúncias relativas à propaganda
eleitoral nas Eleições 2020, por meio do Formulário Eletrônico de Denúncias,
bem como do aplicativo Pardal.
No
formulário eletrônico, o denunciante deve indicar o local e o endereço da
propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários. Deve,
também, anexar provas ou indícios da irregularidade noticiada. Se a denúncia
referir-se à propaganda na internet, o noticiante precisa informar a URL e,
caso esta inexista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado. Concluído o
preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de
irregularidade será encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável
pela apuração.
Por meio
do app Pardal, disponível na PlayStore, o denunciante deverá
enviar, além da foto, um relatório demonstrando qual a irregularidade
a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não
seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria
do Ministério Público de cada localidade.
(CN7)
(Foto: Reprodução)
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