Justiça obriga prefeitura de Morada Nova a dar licença-maternidade a servidora em união homoafetiva cuja companheira está grávida.
A 1ª Vara de Morada Nova determinou, em tutela de urgência,
que a Prefeitura Municipal deve conceder licença-maternidade à servidora cuja
companheira está grávida de gêmeos. A decisão, da última sexta-feira (25/09), é
da juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, titular da unidade.
“Deve-se obrigatoriamente levar em consideração os direitos
concebidos pela Corte Suprema no que tange as relações homoafetivas, haja vista
a impossibilidade de tratamento diferenciado. Assim, ainda que a parte autora
não seja a gestante, deve ser considerada como mãe biológica”, destacou a
magistrada.
Consta nos autos que, por ser portadora de endometriose, a
servidora não conseguiu engravidar mesmo após realização de fertilização in
vitro. Portanto, a esposa da mesma realizou o procedimento e teve confirmação
de gravidez gemelar em fevereiro deste ano. A requerente, então, passou a
realizar tratamento para indução da lactação (Protocolo Newman-Goldfarb) para
conseguir amamentar os bebês após o nascimento.
Em julho, a servidora requereu a licença-maternidade junto à
Administração Pública, que negou o benefício alegando não haver amparo legal.
Por isso, em setembro, a autora ingressou com ação (nº
0050547-11.2020.8.06.0128) no Judiciário, com tutela de urgência, visto que a
gravidez de sua esposa já está avançada, solicitando a concessão da licença no
período de 120 dias, a se iniciar a partir do primeiro dia do nono mês de gestação.
Na última sexta-feira, a titular da Unidade deferiu a tutela
de urgência pleiteada, sob pena de mil reais por dia de descumprimento. “Deve
ser reforçada pelo Estado a tutela da dignidade e da autonomia da mulher para
eleger os seus projetos de vida, de modo a assegurar-lhe condições para
compatibilizar maternidade e profissão, interpretação esta que deve ser
estendida à união homoafetiva, sob pena de malferimento aos Princípios
Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Isonomia e da absoluta e integral
proteção à criança”, concluiu.
(tvj1)
(Foto: Reprodução)
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