Mais de 13 suspeitos de roubo foram capturados por dia no Ceará em janeiro deste ano.
Por dia, no Ceará, mais de 13 adultos ou adolescentes
suspeitos de participação em ocorrências de roubo foram capturados em flagrante
pelas Forças de Segurança em janeiro de 2021. É o que aponta a Gerência de
Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Superintendência de Pesquisa e
Estratégia de Segurança Pública (Supesp) a partir dos registros policiais
lavrados nas delegacias de Polícia Civil no primeiro mês deste ano. No último
mês, 409 pessoas foram autuadas em flagrante, resultando assim na abertura de
inquéritos policiais e atos infracionais análogos ao crime de roubo.
A cada período inferior a duas horas, uma pessoa suspeita de
roubo foi retirada das ruas, em média, pela Polícia Militar do Ceará (PMCE),
pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), bem como por outras forças
amigas. As capturas aconteceram em todo Estado, com destaque para Fortaleza,
que concentra 68% dos casos registrados nos distritos policiais ou nas
delegacias especializadas. Ou seja, 278 pessoas flagradas cometendo roubos
foram capturadas na Capital. Ressalte-se que o total de prisões e apreensões
por roubo não inclui o latrocínio, que é o roubo na forma qualificada com o
resultado morte.
O secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS),
Sandro Caron, atribuiu o balanço positivo aos esforços empregados pelas
ofensivas policiais no combate aos Crimes contra o Patrimônio (CVP). “Isso faz
parte de toda uma reestruturação realizada no âmbito da estratégia de segurança
pública, usando as estatísticas e novas ferramentas como o sistema Status, que
permitiram o correto posicionamento das forças de policiamento preventivo e
ostensivo, no caso a Polícia Militar, e também permitiram o melhor
direcionamento das ações da Polícia Civil, além do uso de inteligência
subsidiando as ações das Polícias”, destaca o secretário.
Investigação
Após as
prisões ou apreensões, cabe à Polícia Civil investigar os suspeitos em relação
ao cometimento de outros crimes e atos infracionais semelhantes ou correlatos,
se há envolvimento de outras pessoas que não foram capturadas no momento do
flagrante, bem como no trabalho de recuperação dos bens subtraídos das vítimas.
Por isso, é de fundamental importância o registro do Boletim de Ocorrência
(B.O.) pela pessoa que sofre o crime.
A partir
do B.O, a Polícia Civil é capaz de reunir elementos de informação que atribuam
a responsabilização do preso ou apreendido e encaminhe o resultado das
investigações para que o Poder Judiciário possa decidir pela conversão do
flagrante em prisão preventiva ou, nos casos de adolescentes em conflito com a
lei, na internação ou outra alternativa de reintegração social do menor.
O
registro do BO pode ser feito presencialmente em qualquer delegacia do Estado
ou, de forma remota, pela Delegacia Eletrônica (Deletron), pelo site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/.
O serviço está disponível a qualquer hora do dia ou da noite e atende todo o
Estado do Ceará.
Raio-x do crime
Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência. É dessa forma que o Código Penal Brasileiro descreve o crime de
roubo, ou seja, tomar o bem de outra pessoa com violência, grave ameaça ou
outra forma que impeça a vítima de se defender.
Após a
condenação na Justiça, o acusado que pratica esse tipo de crime pode pegar pena
de quatro a dez anos, e não se livra do pagamento de multa. O tempo da pena
pode ser aumentado dependendo de outras circunstâncias, como por exemplo, se o
crime for praticado por duas ou mais pessoas, se a vítima tem sua liberdade
restringida no momento do roubo, se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego
de arma branca ou arma de fogo, entre outros fatores.
(SSPDS)
(Foto: Reprodução)
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