Governo do Ceará abre cadastro para solicitação de auxílio financeiro aos profissionais do Setor de Bares e Restaurantes nesta segunda-feira (29).
Começa
nesta segunda-feira (29) o cadastramento de profissionais desempregados do
setor de bares, restaurantes e alimentação fora do lar para receber o auxílio
financeiro no valor de R$1.000. Essa é uma das medidas anunciadas pelo
governador Camilo Santana para apoiar o setor, um dos mais prejudicados pela
pandemia da Covid-19. A medida será executada através da Secretaria do Turismo
do Ceará (Setur).
Os
candidatos ao auxílio específico para o setor têm do dia 29 de março até 8 de
abril para se cadastrar no site https://cadastroauxilio.setur.ce.gov.br
. Nele, a Setur disponibilizará também um chat para tira-dúvidas.
Por meio
desta ação, o Governo do Ceará pretende beneficiar cerca de 10 mil
profissionais, com auxílio financeiro de R$ 1.000, pago em duas parcelas de R$
500, mediante cadastro no Mapa de Informações e Indicadores do Turismo
(Sistur). A validação da inscrição, com a conferência de cumprimento dos
critérios, será feita pela Setur. O requisito obrigatório é que sejam
trabalhadores recentemente desempregados, com última atuação registrada em
estabelecimentos ou atividades que se enquadrem nas atividades com CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor. Isso inclui
restaurantes, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de
alimentação, fornecimento de alimentos preparados para empresas, alimentação
para eventos e recepções – bufê e também cantinas – serviços de alimentação
privativos e fornecimento de alimentos para consumo.
As ações
anunciadas pelo Governo do Ceará são resultados de um processo de diálogo, por
meio da Setur, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no
Ceará, incluindo a definição do público-alvo e critérios de seleção.
Além
dessa, outras medidas também anunciadas pelo governador, como isenção de IPVA
para veículos registrados no CNPJ de empresas do setor e parcelamento das
dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses, estão em andamento.
Medidas de apoio
O auxílio
aos desempregados do setor de alimentação fora do lar em decorrência da
pandemia representa um total de R$10 milhões. O governador Camilo Santana disse
que o Governo do Ceará é sensível à dificuldade pela qual o setor econômico de
alimentação fora do lar vem passando. Assim, foi feito um esforço para chegar
até as medidas de forma responsável, aprovadas pelo comitê que dialoga com os setores
produtivos e econômicos do Ceará. “Sei que tem sido difícil para vários setores
da economia, os eventos, por exemplo, sofre também, por isso já aprovamos uma série de medidas de apoio.
Além disso, durante todo esse ano de pandemia, fizemos uma série de ações
sociais, como o pagamento da água, luz, distribuição do vale-gás, a antecipação
do Cartão Mais Infância, distribuição de chips com internet e depois tablets
para que os alunos continuem com a educação remota. Agora chegamos com as medidas ao setor de bares e
restaurantes”, destacou.
Segundo o
secretário do Turismo do Ceará, Arialdo Pinho, “esse auxílio financeiro
promovido pelo Governo do Ceará é um mecanismo importante de proteção social
para os trabalhadores que atuaram no setor Bares, Restaurantes e Alimentação
Fora do Lar”.
Veja o pacote de
medidas:
1)
Auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores
do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha,
gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios
estabelecidos;
2)
Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5
anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores
de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar;
3)
Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores
de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e
para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI)
formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;
4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos
do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses
de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de
2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de
contingência;
5)
Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi
feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as
orientações e os protocolos sanitários com rigor;
6) Quitação de débitos referentes a contas de energia
sob a responsabilidade de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que
atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do período da pandemia.
(Portal do Governo)
(Foto: Reprodução)
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