Para evitar contágio da Covid-19, regras para uso de máscaras em aviões e aeroportos ficam mais rígidas.
Entram em vigor hoje (25) as novas regras que aumentam o
rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As alterações foram
aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 11 de
março, e constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de
dezembro de 2020.
Pela decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e
dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas
tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e
as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de
acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por
pessoas que estiverem com máscara por baixo.
“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e
boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a
troca da proteção a cada três horas de uso.
Para crianças menores de três anos de idade e pessoas com
deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é
facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para
hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com
necessidades especiais.
(Ceará Agora)
(Foto: Reprodução)
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