Ceará tem 35 cidades em situação de emergência devido à seca ou chuvas intensas.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu,
nesta segunda-feira (13), situação de emergência em três municípios cearenses
devido a problemas de estiagem ou seca. Cascavel, Independência e Santa
Quitéria agora se juntam a outras 32 cidades do Ceará que também estão com
situação de emergência vigente, totalizando 35 municípios, ou 19% do Estado.
Na maioria dos casos, o decreto deve-se à seca ou à estiagem
extrema, no entanto, há cidades, como Missão Velha e Abaiara, cujo estado de
emergência tenha sido decretado devido a “chuvas intensas”. O decreto neste
último município tem vigência expirada nesta quarta-feira (15). Os dados são da
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) do Ceará.
Também neste mês de setembro (dia 25) encerra-se a vigência
do decreto em Aiuaba. Das 35 cidades atualmente em situação de emergência, 13
têm prazo válido até o próximo ano e as demais encerram até o dia 31 de
dezembro. Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso
o problema persista trazendo danos à população.
Para que serve o Decreto de Emergência?
Conforme a Cedec, a decretação de situação anormal tem por
objetivo "estabelecer situação jurídica especial a fim de facilitar a
gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e
assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços
essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre".
Na prática, o decreto é uma ferramenta que facilita a obtenção
de recursos federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em
benefício da população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos.
Essa situação jurídica permite que seja dispensada a
licitação para as contratações que visem à aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e
ininterruptos.
Quem reconhece a necessidade do Decreto?
Os decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou
federal. No nível municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um
Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal
e, com base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.
A avaliação deve considerar os danos e prejuízos causados e
quais os níveis do desastre. O decreto também pode ser feito pelo governador
"quando os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem
mais de um município concomitantemente". Nesse caso, explica a Cedec, o
decreto é fundamentado em um Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
A situação de emergência pode ainda ser reconhecida pelo
governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), como
ocorreu nesta semana com as cidades de Cascavel, Independência e Santa
Quitéria. Em todos os casos, a vigência é de 180 dias.
Circunstâncias em que a Situação de Emergência pode ser
decretada
Atualmente são três as possibilidades de reconhecimento do
estado de situação de emergência: seca ou chuvas intensas e doenças infecciosas
virais. Para que um município tenha decreto reconhecido devido à seca, a
estiagem deve ser prolongada, "durante o período de tempo suficiente para
que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico",
destaca a Cedec.
No que tange à 'chuva intensa', o decreto é reconhecido
quando as precipitações que ocorrem com acumulados significativos,
"causando múltiplos desastres", como inundações, enxurradas,
alagamentos, rompimento de barragens.
Há ainda o decreto por questões sanitárias, quando “há
aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças
infecciosas geradas por vírus". Atualmente, todo o Estado do Ceará está
incluso neste decreto de emergência e o prazo se estende até o dia 29 de
setembro.
Período Crítico na Pós-Estação Chuvosa
O segundo semestre no Ceará é caracterizado pela diminuta
incidência de chuvas. As precipitações se concentram no primeiro semestre,
sendo os meses de fevereiro a maio o período considerado "chuvoso" e,
de dezembro a janeiro, a pré-estação chuvosa.
De junho em diante os volumes pluviométricos têm drástica
redução. Quando os reservatórios não acumulam água suficiente no período
chuvoso, a população, sobretudo do semiárido nordestino, fica em
vulnerabilidade.
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Neste ano, a quadra chuvosa ficou mais de 10% abaixo da média
histórica, conforme dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos
Hídricos (Funceme). O impacto imediato pôde ser visto nos reservatórios. A
maioria deles não conquistou recarga hídrica suficiente e a agricultura
familiar, ou de subsistência, foi diretamente afetada.
Morador da cidade de Independência, o agricultor Raimundo
Rocha, de 43 anos, revela ter vivido "dois momentos diferentes neste
ano". Nos primeiros meses do ano, devido às chuvas, ele conta ter
conseguido plantar. "Deu para tirar meu feijãozinho". Já em meados de
maio em diante, a chuva cessou e o plantio se tornou inviável.
"O que a gente planta no começo do ano não dá pra
acumular, é colhendo e utilizando. Agora a situação está mais difícil. É
esperar chegar dezembro e torcer para que chova bem para encher os açudes e ter
água na roça", conclui.
O volume dos 155 açudes monitorados pela Companhia de Gestão
dos Recursos Hídricos (Cogerh) é de 25,7%. Destes, 57 estão abaixo dos 30%,
dentre os quais 11 estão no volume morto e oito (Adauto Bezerra, Cedro,
Forquilha II, Madeiro, Mons. Tabosa, Pirabibu, Salão e Trapiá II) estão secos.
Lista de cidades em Situação de Emergência por secas ou
chuvas intensas:
Abaiara,
Acopiara,
Aiuaba (chuvas
intensas)
Alto Santo
Aracati
Araripe
Campos Sales
Cascavel
Canindé
Caridade
Catunda
Caucaia
Cedro
Crateús
Deputado Irapuan
Pinheiro
Irauçuba
Itapajé
Itatira
Independência
Jaguaretama
Jaguaribe
Madalena
Milhã
Missão Velha
(chuvas intensas)
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Palmácia
Pedra Branca
Quixadá
Santa Quitéria
Salitre
Solonópole
Tauá
Trairi
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(Foto: Reprodução)
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