Pagamento via Pix vai mudar, veja as novas regras e como vai te afetar.
O Pix vai
sofrer uma série de mudanças nos próximos meses, e isso já foi confirmado pelo Banco Central,
mais precisamente no dia 27 de agosto. Contudo, não é somente o Pix que vai
passar por mudanças, outros meios de pagamentos como TED, cartões de débito e
as transferências intrabancárias também devem passar por mudanças.
Pagamento
via Pix
O Pix é
uma opção de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central. Antes de
sua liberação o Pix era motivo de receio por grande parte dos clientes de
bancos, contudo, devido a sua facilidade e praticidade rapidamente entrou no
gosto dos brasileiros para a realização de pagamentos bancários.
Assim o
Pix se tornou uma opção a mais para quem costumava utilizar TED e DOC.
O motivo principal para o Pix ter caindo no gosto do público está em sua
praticidade em realizar transações em menos de 10 segundos, usando apenas o
aplicativo de celular, bem como seu funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por
semana, mesmo em feriados nacionais.
O Pix
pode ser usado nas seguintes transações:
- Entre pessoas (transações P2P);
- Entre pessoas e estabelecimentos comerciais (transações P2B);
- Entre estabelecimentos (transações B2B);
- Para pagamentos de taxas e
impostos (transações P2G e B2G).
Em outros
termos, com o Pix o usuário consegue pagar suas compras em um supermercado em
tempo real, além de fazer transferências instantâneas para quem quiser.
Novas mudanças a caminho
O Banco Central
também anunciou dois novos produtos que envolvem a modalidade de pagamentos,
sendo o Pix Saque e o Pix Troco, em que os dois novos produtos devem ser
implementados no dia 29 de novembro.
Ademais,
dentre as novas mudanças que devem ser implementadas nas próximas semanas e
meses teremos:
- Limite máximo de R$ 1 mil para operações
financeiras entre pessoas físicas das 20h às 6h;
- Usuários que queiram realizar transferência acima
de R$ 1 mil devem realizar o pedido no canal digital do banco, onde o
prazo mínimo será de 24h e o máximo de 48h para concessão do aumento;
- Usuários poderão deixar uma teto menor para
transações financeiras que ocorram no período da noite;
- Para transações acima de R$ 1 mil no período da
noite será necessário cadastrar as contas específicas;
- Novo prazo mínimo de 24h para realização do
cadastro prévio de contas em canais digitais;
- Durante a noite os usuários poderão ter operações
retidas por 30 minutos durante o dia e 1 hora à noite para análise de
riscos.
Demais
mudanças
Antes de
adentramos as demais mudanças, vamos fixar alguns termos mais técnicos que são
extremamente importantes, que vão te ajudar a entender melhor o funcionamento
do Pix.
DICT
– Diretório de Contas Transacionais — DICT é o local onde as
chaves Pix ficam armazenadas. Através do DICT, as instituições financeiras e de
pagamento conseguem encontrar os dados sobre cada conta para prosseguir com a
transferência.
PSPs
– Provedores de Serviço de Pagamento — Os PSPs são os
responsáveis por disponibilizar o serviço de pagamento instantâneo às pessoas
físicas e jurídicas.
SPI
– Sistema de Pagamentos Instantâneos — O Banco Central define o
SPI como uma infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de
pagamentos instantâneos. A princípio parece um conceito difícil, mas você
entenderá melhor no próximo tópico!
Entendendo
melhor os termos técnicos, vamos para as demais mudanças que vão ocorrer com o
sistema de operações bancárias PIX.
Controle
de contas suspeitas — O mecanismo atual que é opcional e permite
a marcação de contas suspeitas de DICT será obrigatório. Assim as contas com
indícios de utilização para fraudes por meio do Pix serão registradas.
Consultas
para a prevenção de fraudes — O DICT terá permissão para
alimentar o sistema de prevenção de fraudes
Contas
de aluguel laranjas — Exige que os participantes do Pix assumam
controle adicional sobre as transações que envolvem contas marcadas no DICT,
incluindo a recusa em processá-las, desencorajando assim o uso de contas de
aluguel ou laranja.
Controle
maior sobre fraudes — Exige que as instituições regulamentadas
(como bancos) exerçam controle adicional sobre a fraude, relatem ao comitê de
auditoria e ao conselho de administração ou, na sua ausência, relatem ao comitê
executivo e forneçam essas informações ao banco central.
Informações
compartilhadas — Exigir que as empresas de pagamento eletrônico
compartilhem informações sobre transações suspeitas de participação em
atividades criminosas com órgãos de segurança pública.
Histórico
de comportamento e crédito — Será obrigatório o histórico
comportamental bem como de crédito para que assim as empresas possam antecipar
recebíveis de cartões que possuam pagamentos no mesmo dia, reduzindo assim a
ocorrência de fraude.
(rbs notícias)
(Foto: Reprodução)
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