Com estas multas, sua CNH pode ficar suspensa durante dois anos.
As Leis de trânsito têm por
objetivo prevenir acidentes e diminuir o risco de todos os envolvidos, sejam
motoristas ou pedestres e é dever de todo o cidadão conhecer o regulamento do
CTB (Código de Trânsito Brasileiro). E as multas têm como função punir
financeiramente os condutores que não seguem as normas previstas e, em alguns
casos, elas podem suspender a CNH por até dois anos.
A reformulação do novo Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) está valendo desde abril deste ano e, de acordo
com a legislação, as seguintes infrações podem ser cometidas pelos condutores:
- Infração leve: 3
pontos e multa de R$ 88,38;
- Infração média: 4
pontos e multa de R$ 130,16;
- Infração grave: 5
pontos e multa de R$ 195,23;
- Infração gravíssima:
7 pontos e multa de R$ 293,47.
É importante destacar que os
pontos acumulados tem validade por até 12 meses, ou seja, após esse período a
pontuação é zerada. Mas vale salientar que todas as infrações cometidas pelo
motorista permanecem em seu cadastro.
E quando a CNH é suspensa?
O novo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) alterou os critérios de pontuação para suspensão da CNH. Dessa
forma, o condutor irá perder a carteira quando:
- Atingir 40 pontos e
não tiver nenhuma infração gravíssima;
- Atingir 30 pontos e
tiver uma infração gravíssima;
- Atingir 20 pontos e
tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
- As multas
autossuspensivas
Se você costuma dirigir, deve
ficar atento à pontuação cometida para evitar perder a CNH. Mas existem multas
que podem levar a suspensão imediata da carteira: são as chamadas multas
autossuspensivas.
Confira algumas das infrações
que podem levar o condutor a ter sua CNH suspensa na hora:
- Conduzir motocicleta
com criança menor de 7 anos;
- Conduzir motocicleta
com faróis apagados;
- Conduzir motocicleta
com passageiro sem capacete;
- Executar manobras ou
malabarismo com motocicleta;
- Drigir ameaçando
pedestres ou outros condutores;
- Disputar corridas ou
“rachas”;
- Executar manobra
perigosa;
- Forçar passagem entre
veículos;
- Não prestar
informações para boletim de ocorrência
- quando
envolvido em acidente;
- Não prestar socorro
quando estiver envolvido em acidente;
- Não utilizar capacete
com viseira, quando conduzir motocicleta;
- Recusar realizar o
teste de bafômetro;
- Recusar mover o
veículo em local de acidente;
- Transpor bloqueio
policial;
- Ultrapassar 50% da
velocidade máxima permitida;
- Usar veículo para
interromper a circulação na via.
Quais multas podem suspender
a CNH por até dois anos?
Conforme estipulado no CTB, se
você tiver sua CNH suspensa por pontos, poderá ficar de 6 meses a 1 anos sem
poder dirigir. Caso seja reincidente em menos de um ano, esse prazo pode variar
de 8 meses a 2 anos.
No caso das infrações
autossuspensivas, o prazo de suspensão é de 2 a 8 meses ou, no caso de reincidência,
de 8 a 18 meses.
O prazo de suspensão é definido
por meio de um processo, na qual a autoridade de trânsito irá levar em conta a
gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes
do infrator.
Tive minha CNH suspensa.
Qual o procedimento?
Ao ter a CNH suspensa, o
condutor deverá passar por um curso de reciclagem com duração de 30 horas-aula
e realizar uma prova, na qual deverá ter 70% de acerto.
(NB News)
(Foto: Reprodução)
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