Mulher que trabalha com carteira assinada tem direito ao salário-maternidade? Veja aqui.
O salário-maternidade é
um benefício destinado a mulher que se afasta de sua atividade, por motivo de
nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins
de adoção de criança com até 8 anos de idade.
A mulher que trabalha com
carteira assinada terá direito ao benefício, recebendo o valor por quatro
meses. O salário não poderá ser reduzido nesse período.
A pessoa que estiver
desempregada terá direito ao salário-maternidade?
A mulher que estiver
desempregada vai poder contar com o benefício. Ou seja, o
salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vale por até
12 meses depois da demissão. Desta forma, o valor que será pago terá como base
a média das últimas contribuições enquanto a mulher estava trabalhando.
Existe a possibilidade para
mães que contribuíram junto ao INSS pelo período de 10 anos, ter um prazo de
dois anos para solicitar o salário-maternidade.
Como as mulheres podem pedir
o benefício?
Umas das possibilidades é o
valor ser pago até 28 dias antes do parto. A regra também contempla mães que
adotaram crianças também, elas vão poder pedir o salário-maternidade.
As mulheres que estão
desempregadas podem pedir o salário-maternidade de forma gratuita, através do
aplicativo Meu INSS.
Clicando na opção “Novo pedido”
e em seguida clicar em “Salário Maternidade”.
Documentos que precisarão ser
anexados pelas mães
CPF, atestado médico de
gestante, termo de guarda em casos de adoção e, no caso das desempregadas, o
documento que comprove o tempo de contribuição ao INSS.
O salário-maternidade é o
benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado
aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no
prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade será
devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
(NB News)
(Foto: Reprodução)
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