Ceará encerra 2021 com mais de seis mil RGs com nome social emitidos pela Pefoce.
A inclusão do nome social
em carteiras de identidade é um direito reconhecido por lei e a busca é
crescente no Ceará. Durante todo o ano de 2021, a Coordenadoria de
Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) da Perícia Forense do
Estado do Ceará (Pefoce) emitiu 6.026 documentos com o nome social, garantindo
o reconhecimento formal das pessoas transexuais e travestis a partir dos nomes
com os quais elas se identificam. A divulgação desse balanço ocorre em alusão
ao Dia da Visibilidade Trans, celebrado neste sábado, dia 29 de janeiro.
A supervisora do Núcleo de
Identificação Civil da Pefoce, Andreza Gurgel, acredita que o número deve
crescer ainda mais, com a discussão cada vez maior sobre o assunto nos meios de
comunicação, redes sociais e em outros espaços de debate. “É um processo rápido
e sem burocracia. Basta comparecer a qualquer posto de atendimento, apresentar
a documentação necessária para a expedição do RG e preencher o requerimento
solicitando a inclusão do nome social. Deve-se ressaltar que só é possível
alterar o primeiro nome ou nome composto”, detalha Andreza Gurgel.
Em 2020, primeiro ano da
pandemia, foram realizadas 543 emissões de identidades com nome social. Com a
vacinação contra a Covid-19 e a reabertura gradual dos serviços, a busca
aumentou gradativamente no ano seguinte.
Conforme a Lei 19.649,
sancionada em julho de 2019 pelo governador do Ceará, Camilo Santana, pessoas
transexuais e travestis têm direito à identificação pelo nome social nos
serviços públicos e privados em todo o território estadual. Para a supervisora
do Núcleo de Identificação Civil da Pefoce, Andreza Gurgel, respeitar o uso do
nome pelo qual essas pessoas se identificam é mais do que obedecer a
legislação, é uma questão de dignidade. “O uso do nome social é um direito que
precisa ser respeitado. É uma questão de dignidade e cidadania. Facilitar o
acesso para a inclusão na identidade é de uma enorme importância para que os
indivíduos possam ser reconhecidos pelo gênero que se identificam”, pontua.
Quero alterar meu registro civil
A alteração pode ser feita
em qualquer cartório de registro civil, sem a presença de advogados ou defensor
público, no caso de pessoas transexuais maiores de 18 anos. O custo do
procedimento varia a depender do Tribunal de Justiça de cada Estado. Quem não
puder pagar, deve solicitar a gratuidade ao cartório, com justificativa escrita
de próprio punho. Menores de 18 anos podem solicitar a mudança por via
judicial.
Documentação necessária para os procedimentos:
Certidão de nascimento
atualizada com o nome anterior;
Certidão de casamento e da Justiça Militar (se for o caso);
Cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se
não tiver comprovante no próprio nome);
Certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;
Certidões negativas de tabelionatos de protestos;
Certidões do CPS e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará);
Requerimento informando o nome e o gênero.
Visibilidade
Trans
O Dia da Visibilidade
Trans é celebrado em 29 de janeiro, desde o ano de 2004, quando mulheres e
homens transexuais e travestis foram ao Congresso Nacional, em Brasília, para o
lançamento de uma campanha do Ministério da Saúde. Desde então, a data passou a
ser considerada um marco na luta contra a transfobia no Brasil.
(SSPDS)
(Foto: Reprodução)
.png)


Deixe seu comentário
Postar um comentário