Novo protocolo para escolas tem mudanças sobre isolamento de vacinados e não vacinados no CE.
Uma
atualização do Protocolo Setorial de retomada das atividades escolares,
publicada pelo Governo do Ceará no último dia 18 de janeiro, permite que os
alunos vacinados contra a Covid-19 continuem normalmente assistindo às
aulas mesmo se houver casos confirmados da doença na turma. Infectados e
não vacinados permanecem com o direito assegurado ao ensino remoto.
O último
decreto estadual sugeriu que as escolas adiassem em 15 dias - até 30 de janeiro
- o retorno das atividades presenciais para crianças de 5 a 11 anos, cuja
imunização começou há 9 dias. No entanto, os estabelecimentos particulares de
ensino decidiram manter o calendário previsto e voltaram na semana passada.
Nos
cenários previstos pelo novo protocolo, não há mais previsão de quarentena da
turma inteira, como ocorria até o ano passado.
Em todas
as possibilidades, sendo casos suspeitos ou confirmados da doença, a turma
segue com os vacinados, e aqueles não-vacinados devem permanecer isolados
por 10 dias.
Saiba os cenários analisados:
A.
1 ou mais casos suspeitos
B. 1 caso confirmado
C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mesma sala
de aula
D. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mas em salas
de aula diferentes
Conforme
a publicação, os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de
Covid-19 durante o período de monitoramento serão considerados como casos
suspeitos, sendo orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo para
avaliação clínica e realização de testagem.
O
protocolo também determina que, durante a abordagem com os contatos, deve
ser mantido o sigilo sobre o caso original.
É considerado contato próximo a pessoa que:
- Esteve
a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um
caso confirmado;
- Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as
mãos) com um caso confirmado;
- É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao
caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme
preconizado, ou com EPIs danificados;
- Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente
(dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.
“No caso de haver um caso confirmado por laboratório
em uma instituição de ensino, todos os alunos e professores da turma da pessoa
confirmada com Covid-19, que não sejam vacinados, são considerados
contatos próximos e serão instruídos a fazer uma autoquarentena por 10 dias
desde sua última exposição ao caso, bem como realizar testagem”,
endossa o documento.
(tvj1)
(Foto: Reprodução)
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