Novo protocolo para escolas tem mudanças sobre isolamento de vacinados e não vacinados no CE.

 



Uma atualização do Protocolo Setorial de retomada das atividades escolares, publicada pelo Governo do Ceará no último dia 18 de janeiro, permite que os alunos vacinados contra a Covid-19 continuem normalmente assistindo às aulas mesmo se houver casos confirmados da doença na turma. Infectados e não vacinados permanecem com o direito assegurado ao ensino remoto.

O último decreto estadual sugeriu que as escolas adiassem em 15 dias - até 30 de janeiro - o retorno das atividades presenciais para crianças de 5 a 11 anos, cuja imunização começou há 9 dias. No entanto, os estabelecimentos particulares de ensino decidiram manter o calendário previsto e voltaram na semana passada.

Nos cenários previstos pelo novo protocolo, não há mais previsão de quarentena da turma inteira, como ocorria até o ano passado.

Em todas as possibilidades, sendo casos suspeitos ou confirmados da doença, a turma segue com os vacinados, e aqueles não-vacinados devem permanecer isolados por 10 dias.

Saiba os cenários analisados:

A. 1 ou mais casos suspeitos
B. 1 caso confirmado
C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mesma sala de aula
D. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mas em salas de aula diferentes

Conforme a publicação, os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 durante o período de monitoramento serão considerados como casos suspeitos, sendo orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo para avaliação clínica e realização de testagem.

O protocolo também determina que, durante a abordagem com os contatos, deve ser mantido o sigilo sobre o caso original.

É considerado contato próximo a pessoa que:

- Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado;
- Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
- É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados;
- Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.

No caso de haver um caso confirmado por laboratório em uma instituição de ensino, todos os alunos e professores da turma da pessoa confirmada com Covid-19, que não sejam vacinados, são considerados contatos próximos e serão instruídos a fazer uma autoquarentena por 10 dias desde sua última exposição ao caso, bem como realizar testagem”, endossa o documento.

(tvj1)

(Foto: Reprodução)

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