Programa Auxílio Catador está com inscrições abertas para mais 500 vagas; prazo vai até 31 de janeiro.
A Secretaria do Meio Ambiente
do Ceará (Sema), abriu novas inscrições para o Programa Auxílio Catador 2022
(PAC – 2022). São ofertadas ao todo 500 novas vagas. De acordo com o Edital
publicado pela pasta, as inscrições deverão ser feita apenas pelos catadores
que não fazem parte do programa e que ainda não estão habilitados no programa.
Segundo a Sema, os catadores
habilitados em 2021, permanecem no PAC 2022, exceto os que foram oficialmente
desvinculados, que para voltar ao programa, necessitarão de se inscrever
novamente. A validade dos beneficiados habilitados no programa será de 12
meses.
Como se inscrever e
documentação exigida
No site da Sema acesse o link
do Programa Auxílio Catador, cadastre um E-mail válido e crie uma senha. As
inscrições acontecerão em formato exclusivamente virtual.
Documentos comprobatórios no
ato da inscrição:
a) cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da associação a qual o catador é
vinculado;
b) Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços
Ambientais e Filiação do Catador;
c) documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO –
Certificado de Reservista)
d) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do
catador;
e) comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de
consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.;
f) n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais –
CadÚnico – do catador;
g) no caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de
nascimento.
O Governo do Estado destaca que
em 2021, o programa contou com a participação de 2.300 beneficiários, onde
concluíram o ano recebendo um quarto de salário mínimo como pagamento pelo
serviço ambiental de coletar e segregar resíduos. Com o novo edital (PAC-2022),
que abre mais 500 vagas, o programa passará a ter 2.800 beneficiários.
Para ter direito ao
pagamento
Para fins de pagamento do
auxílio catador, o programa estabelece como Produção Mínima Individual a
comprovação de realização de atividades de reutilização, reciclagem e
tratamento de resíduos de no mínimo 300 quilos/mês no ano de vigência desse
edital. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado
através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição
financeira contratada para a operação.
Segundo o edital, enquanto
perdurar a pandemia da COVID-19, os catadores que autodeclararem ser detentores
de cardiopatia grave, diabetes insulina dependente, de insuficiência renal
crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida,
doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores
ou outras enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo, receberão
o auxílio independente da comprovação de Produção Mínima Individual.
O Sema ressalta que em caso de
dúvidas e informações, o cidadão deve contatar a Coordenadoria de
Desenvolvimento Sustentável – CODES, por meio do e-mail
auxiliocatador2021@sema.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3108 2777.
(Ceará Agora)
(Foto: Reprodução)
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