Estudante de 34 anos é a primeira a alterar o próprio nome após mudança em lei no Ceará
Ana
Ruth, de 34 anos, foi a primeira pessoa, no Ceará, a alterar o próprio prenome
no registro civil, após mudança recente na Lei dos Registros Públicos (LRP),
oficializada por meio da Lei federal 14.382/22, de 27 de junho. A decisão
aconteceu porque, segundo a estudante, ela sofreu a vida com descontentamento
em relação ao nome de batismo.
“Desde criança eu
nunca gostei do meu nome. Nunca me identifiquei com ele, sempre falava que meu
nome era outro. Foram muitos anos da minha vida deprimida porque eu nunca
gostei. Eu tenho 34 anos e fui infeliz com meu nome a minha vida toda”,
desabafou a estudante.
Já com relação ao novo
nome, a estudante explica a escolha. “O nome tem um significado. Ana quer dizer
‘cheia de graça’ e Ruth quer dizer ‘fiel, fidelidade; amiga’. Esse nome tem
tudo a ver com a minha personalidade”, disse a mulher.
Anteriormente, só era
permitido fazer a alteração do prenome no primeiro ano da maioridade. Assim,
apenas pessoas entre 18 e 19 anos poderiam realizar o processo. Com as novas
regras, é possível que pessoas maiores de 18 anos alterem o nome, uma vez, sem
que estes precisem apresentar alguma justificativa.
A Defensoria Pública do
Ceará explicou que, além disso, também passou a ser possível realizar o
processo de maneira administrativa, perante o Cartório de Registro Civil. Ou
seja, independente da motivação do indivíduo, não há mais a necessidade dele
recorrer ao Poder Judiciário para efetivar mudança desejada.
Conflitos
com o nome
Ana Ruth sempre sonhou
em modificar o prenome que recebeu ao nascer. O nome desejado por ela era o
mesmo que o pai gostaria de tê-la registrado: “Ruth”. Ela, ao se apresentar
para as pessoas, inclusive, usava apelidos como “Ana” ou “Aninha”, que tinham a
ver com uma parte do seu nome original.
A estudante até tentou
realizar a alteração judicial, anterior à nova lei, porém, desistiu por achar
que não teria o valor necessário para realizar o processo, embora a Defensoria
faça aos vulneráveis gratuitamente todo o processo judicial ou extrajudicial
sem a cobrança de nenhuma taxa.
Assim que soube da
aprovação da nova lei, Ana Ruth recorreu à Defensoria, pois mesmo com a
facilitação do procedimento, ela não tinha dinheiro para arcar com as custas
cartoriais.
“A Defensoria Pública
fez uma declaração de hipossuficiência e levei ao cartório. Com menos de 30
dias, a minha nova certidão saiu. Depois eu tive que voltar à Defensoria para
pegar outra declaração para levar ao cartório onde eu me casei. Mudei não só o
prenome, mas também meu sobrenome de casada”, disse Ana Ruth
“Agora todo mundo
tá respeitando e me acolhendo com relação a essa mudança de nome. Isso tá sendo
maravilhoso, tô numa felicidade sem tamanho. Quando acordo pela manhã, choro de
alegria. Meu esposo pergunta o que eu estou sentindo: eu estou feliz, é felicidade!”,
complementou a jovem.
Mudança
na lei
“Antes dessa mudança na
lei, a alteração era só em caso excepcional. Realmente tinha que dizer o
motivo, por qual razão a pessoa desejava fazer isso e também precisávamos
ingressar com ação judicial. Essa mudança veio para facilitar a alteração do
prenome”, explicou a defensora.
Além da questão da
não-identificação com o nome, há também o caso de filhos que desejam excluir da
certidão de nascimento o prenome do pai ausente. A mudança na Lei dos Registros
Públicos também facilitou esse processo.
“A pessoa se sentiu
incomodada com o prenome do pai, que a abandonou, não prestou assistência, nem
emocional, nem financeira e essa pessoa deseja retirar o prenome paterno, ela
vai se dirigir ao cartório onde foi registrada”, disse a Natali Pontes.
"Muito
provavelmente o oficial do cartório vai pedir todas as certidões, para
confirmar se essa alteração não vai trazer prejuízos a terceiros. Não
prejudicando terceiros, essa alteração pode ser feita. Como não há necessidade
de se judiciar, então a pessoa pode fazer isso sem a assistência de um
advogado”, reforçou a defensora.
(G1)
(Foto: Polícia Civil/Divulgação)
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