Advogada deslocada para servir café e lavar louças deve receber R$ 68 mil de indenização
Uma advogada deve receber indenização por danos morais e materiais de R$ 68,1
mil após a sentença da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará (TJCE). A sentença do caso de assédio moral é direcionada ao
município de Sobral, no Ceará.
A advogada foi contratada para atuar com as funções de assessora
jurídica. Ela passou em primeiro lugar na seleção de assessora jurídica no
município de Sobral, em 2017, e foi lotada no Centro de Referência
Especializado em Pessoas em Situação de Rua. Depois de assumir o cargo, ela foi
direcionada a servir café, lavar louças, recolher copos. Além disso, também
foram atribuídas a ela outras atividades, que são compatíveis com as de
serviços gerais. As informações são do TJCE.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos,
relatou que, com base nas provas apresentadas pela autora, ela serviu ao
município e foi vítima de assédio moral por parte da sua superior hierárquica
imediata.
Além do trabalho de lavar louças e recolher copos, ela também sofreu
tratamento degradante e humilhante, sendo constatado que foi exposta ao ridículo
por parte de uma das coordenadoras do órgão administrativo. Além disso, a
advogada alegou que sofreu pressão psicológica e que isso resultou no seu
adoecimento físico e mental, o que a fez rescindir o contrato de trabalho.
Inicialmente, na 1ª instância, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Sobral condenou o ente público ao pagamento de danos materiais no valor de R$
1.724, 64 em razão dos danos materiais e a quantia de R$ 36,312,00, e R$ 15 mil
referentes aos danos morais.
No entanto, a autora ingressou com apelação no TJCE alegando que o valor
referente aos danos emergentes foram equivocadamente arbitrados e pediu
majoração do valor pago por danos morais, em decorrência das agressões, que
causaram sequelas permanentes e danos psicológicos. A vida profissional da
advogada foi maculada e ela passou a ser conhecida como "a advogada do
cafezinho" depois do ocorrido.
(O Povo- Online)
(Foto: divulgação/TJCE)
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