Uma brincadeira de mau gosto deslocou uma equipe do Corpo
de Bombeiros até uma residência no Bairro Conjunto Ceará, em
Fortaleza, nesta terça-feira (20). Moradores chamaram os agentes após avistarem
uma cobra naja, uma das mais venenosas do mundo,
no quintal de uma residência.
Os
bombeiros, no entanto, disseram que o caso não passou de uma "brincadeira
de mau gosto", também considerada crime.
Uma do Corpo de Bombeiro deixou o quartel, deslocou um
veículo e, chegando ao local, perceberam que o caso se tratava de um trote, já
que a cobra era um brinquedo de plástico.
Segundo
moradores, vizinhos jogaram a cobra no quintal da pessoa que solicitou a
presença dos bombeiros. Ninguém assumiu a autoria da
"brincadeira".
Risco
e pedido de ajuda
A
naja é um animal raro no Brasil, já que é uma espécie encontrada na Ásia e na
África, segundo o Instituto Butantan.
Conforme
o Corpo de Bombeiros, em casos semelhantes em que há dúvidas na identificação
do animal, o ideal é acionar, mesmo assim, as equipes de salvamento.
Trote é crime
As
ocorrências com trote, com ligações falsas que, além de atrapalharem serviços
que prezam pela saúde e segurança pública, podem ser
consideradas crime.
Se
alguém ligar para a polícia ou Corpo de Bombeiros e inventar uma contravenção,
essa pessoa estará cometendo um crime previsto no artigo 340 do Código Penal.
Se o caso for além e um inquérito policial para apurar a suposta ocorrência for
instaurado, a pessoa pode passar a responder também pela situação prevista no
artigo 339.
Confira
situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:
Art.
266 -
Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou
telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção
de um a três anos e multa.
Art.
265 - Atentar
contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou
calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a
cinco anos e multa.
Art.
340 -
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de
contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis
meses ou multa.
Art.
339 - Dar
causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial
contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de
dois a oito anos e multa.
É
considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre
"provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar
qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto".
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