Bombeiros são chamados após cobra de brinquedo assustar moradores em Fortaleza

 



Uma brincadeira de mau gosto deslocou uma equipe do Corpo de Bombeiros até uma residência no Bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza, nesta terça-feira (20). Moradores chamaram os agentes após avistarem uma cobra naja, uma das mais venenosas do mundo, no quintal de uma residência.

Os bombeiros, no entanto, disseram que o caso não passou de uma "brincadeira de mau gosto", também considerada crime.

Uma do Corpo de Bombeiro deixou o quartel, deslocou um veículo e, chegando ao local, perceberam que o caso se tratava de um trote, já que a cobra era um brinquedo de plástico.

Segundo moradores, vizinhos jogaram a cobra no quintal da pessoa que solicitou a presença dos bombeiros. Ninguém assumiu a autoria da "brincadeira".

Risco e pedido de ajuda

A naja é um animal raro no Brasil, já que é uma espécie encontrada na Ásia e na África, segundo o Instituto Butantan.

Conforme o Corpo de Bombeiros, em casos semelhantes em que há dúvidas na identificação do animal, o ideal é acionar, mesmo assim, as equipes de salvamento.

Trote é crime

As ocorrências com trote, com ligações falsas que, além de atrapalharem serviços que prezam pela saúde e segurança pública, podem ser consideradas crime.

Se alguém ligar para a polícia ou Corpo de Bombeiros e inventar uma contravenção, essa pessoa estará cometendo um crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Se o caso for além e um inquérito policial para apurar a suposta ocorrência for instaurado, a pessoa pode passar a responder também pela situação prevista no artigo 339.

Confira situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:

  • Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
  • Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
  • Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
  • Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.

É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre "provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto".

 (G1)

(Foto: Reprodução/TV Verdes Mares)

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