Com a reforma da Previdência, INSS terá novas regras para aposentadoria em 2024
Com
o ano de 2024 se aproximando, os trabalhadores que têm planos de se aposentar
devem estar cientes das regras estabelecidas pela reforma da Previdência, que
impactam diretamente a idade mínima e o tempo de contribuição necessários. As
mudanças em vigor fazem parte das regras de transição, uma medida para suavizar
os efeitos das alterações para aqueles que já eram filiados ao regime de
Previdência Social, incluindo o sistema de pontos.
Para
os trabalhadores que ingressaram no mercado antes de 2019, as regras de
transição se aplicam. Estas incluem o sistema de pontuação, onde a soma da
idade e do tempo de contribuição determina a elegibilidade para a
aposentadoria. O requisito de pontos aumenta anualmente, chegando ao limite de
100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2029.
Para
quem começou a trabalhar após 2019, as regras atuais são as seguintes: mulheres
precisam atingir 30 anos de contribuição mais 62 anos de idade mínima, enquanto
homens necessitam de 35 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima.
O
advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, explica que em
2024, os homens precisarão acumular 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Isso
significa que, por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 64 anos de
idade, ou uma mulher com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS,
atenderiam aos requisitos.
Além
disso, a idade mínima para aposentadoria aumentará em 2024, subindo seis meses
a cada ano. No próximo ano, as mulheres precisarão ter 58 anos e 6 meses,
enquanto os homens terão que atingir 63 anos e 6 meses para se aposentar. A
idade limite é de 62 anos para mulheres (atingida em 2031) e 65 anos para
homens (atingida em 2027).
Badari
destaca que o tempo de contribuição é um fator crucial, sendo necessário um
mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O restante da pontuação
é obtido através da soma com a idade.
Outra
mudança significativa em 2024 diz respeito à regra de transição por idade, que
foi estabilizada em 2023. Neste ano, a idade mínima para as mulheres
permanecerá em 62 anos, com 15 anos de contribuição.
Quanto
ao cálculo do valor da aposentadoria, as regras de transição estabelecem um
coeficiente de 60% do benefício integral por 15 anos de contribuição para
mulheres e 20 anos para homens, com um acréscimo de 2% a cada ano adicional. É
importante notar que esse valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$
7.507,49.
Ainda
não foi definido o teto do INSS para 2024, pois os benefícios serão reajustados
no início do ano, juntamente com a divulgação do valor do salário mínimo.
Aqueles que recebem o benefício correspondente ao piso salarial nacional terão
um aumento acima da inflação, seguindo a política de valorização do salário
mínimo.
(Portal folha do vale)
(Foto: Reprodução)
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