Quais os prazos a serem cumpridos por eleitores e partidos políticos para a eleição de 2024
As
eleições municipais de 2024 já têm data para acontecer. Conforme o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno do pleito irá
acontecer no dia 6 de outubro e o segundo, nas cidades com mais de 200 mil
eleitores nas quais o candidato não tenha atingido maioria absoluta, acontecerá
no dia 27 do mesmo mês.
Para além
das datas em que a votação será realizada, outros prazos foram estabelecidos
pela Justiça Eleitoral para o cumprimento de
exigências necessárias ao pleito pelo eleitorado e pelos partidos políticos. Em
todo o Brasil, moradores de 5.568 municípios irão às urnas na disputa eleitoral
de 2024.
O
primeiro prazo é o de alistamento eleitoral, até 8 de maio, destinado aos que
precisam tirar o título, alterar o local de votação ou fazer a transferência do
domicílio eleitoral. Qualquer pendência deverá ser regularizada nesse período.
O serviço também pode ser feito pelos portais dos tribunais eleitorais de cada
estado.
Já a
escolha dos candidatos pelos partidos durante as convenções, como manda a Lei
das Eleições, deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Após selecionar os postulantes, as siglas devem registrar os nomes na Justiça
até 15 de agosto.
No dia
seguinte à data limite, 16 de agosto, é quando serão permitidas ações visando
propagandear candidaturas. Antes desse dia, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto poderá ser considerada irregular, e o
autor poderá ser punido com multa.
Pelo que
prevê a legislação, a Justiça deve convocar partidos, federações e
representantes das emissoras de radiodifusão a partir de 15 de agosto, para ser
elaborado o plano de mídia da propaganda. O planejamento pode ser feito até
cinco dias antes da data de início da veiculação.
No dia 30
de agosto - conforme prevê a lei que restringe os 35 dias anteriores à
antevéspera do primeiro turno como o momento para a divulgação - é que a
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início. Ela será
exibida até o dia 3 de outubro.
A
audiência contará com 20 minutos diários de propaganda em cada um dos suportes,
de segunda-feira a sábado. Pelas ondas do rádio, a veiculação será das 7h às
7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às
20h40.
A
normatização prevê diariamente uma reserva de 70 minutos de propaganda
eleitoral gratuita em inserções durante os intervalos da programação. Para o
período eleitoral municipal a publicidade será colocada no ar de segunda-feira
a domingo.
Recapitulando:
- Alistamento eleitoral - prazo
encerra no dia 8 de maio de 2024;
- Convenções partidárias - serão
realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto;
- Registro de candidaturas - os
partidos devem realizar até 15 de agosto;
- Propaganda eleitoral - só poderá
ser feita a partir do dia 16 de agosto;
- Horário eleitoral gratuito - será
exibido no rádio e na TV entre 30 de agosto e 3 de outubro.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
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