Mulher é presa em flagrante pela Polícia Civil em posse de drogas em Camocim

 



Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) realizada, na manhã desta segunda-feira (30), resultou na prisão em flagrante de uma mulher, de 42 anos, em posse de entorpecentes. Policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão no município de Camocim – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado, quando localizaram as drogas em um imóvel.

A ofensiva policial coordenada pelo Núcleo Operacional (NO) da Delegacia Regional de Camocim teve como objetivo combater o tráfico de drogas no bairro Olinda, em Camocim. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, os policiais civis flagraram a mulher em posse de uma quantidade de crack prontos para comercialização.

Além disso, com a mulher também foram apreendidos 13 aparelhos celulares, um tablet, duas maquinetas de cartão, seis cartões, uma balança de precisão, três pendrives e uma quantia em dinheiro. Diante dos fatos, a mulher foi conduzida para a Delegacia Regional de Camocim, onde foi autuada por crime de tráfico de drogas.

Agora, ela está à disposição do Poder Judiciário. Ainda conforme a PCCE, algumas vítimas compareceram na unidade policial e tiveram seus aparelhos celulares restituídos.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

As denúncias também podem ser feitas via (88) 3261-6475, da Delegacia Regional de Camocim. O sigilo e o anonimato são garantidos.

(PCCE)

(Foto: Reprodução)

Notícia mais recente
Próxima notícia

Deixe seu comentário

Postar um comentário

Ads

Ads 2

Ads Tengah Artikel 2