IPVA 2025: boleto para pagamento pode ser emitido a partir desta quinta-feira (2)
A partir
desta quinta-feira (2), os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem
emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025.
A emissão
do boleto pode ser feita de três formas: pelo site da Sefaz, na aba Portal de
Serviços; pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play
Store para Android e App Store para iOS; ou solicitada via Assistente Virtual,
pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. No caso desta última opção, é
necessário verificar se o número possui o selo verde de verificação e está registrado
como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Os
contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 31 de janeiro
de 2025, terão um desconto de 5%. Esse abatimento pode chegar a 10% se
combinado com o desconto de até 5% oferecido aos participantes do programa Sua
Nota Tem Valor (SNTV), que acumularam pontos entre dezembro de 2023 e novembro
de 2024.
Também há
a possibilidade de parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes, com vencimentos nos
dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 9 de maio e 10 de junho. O
valor mínimo de cada parcela é R$ 100. O desconto oferecido pelo SNTV também é
aplicável nessa modalidade, desde que a data de vencimento seja respeitada.
Atenção na hora do pagamento!
Ao pagar
o IPVA via Pix, operação que pode ser realizada em qualquer banco, verifique se
o nome do favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ é
07.954.597/0001-52. A Sefaz-CE não envia guias de recolhimento pelos Correios,
WhatsApp ou e-mail.
Isenção
Pessoas
com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como os proprietários
de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus,
micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e
intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
(Sinal News)
(Foto: Thiago
Medeiros - Ascom Sefaz)
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