Prazo para justificar ausência ao 2º turno das eleições 2024 termina nesta terça, 7

 



O prazo final para os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justificarem a ausência termina nesta terça-feira, 7 de janeiro. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram da votação decisiva. A justificativa é obrigatória para quem não votou e se enquadra nas regras de obrigatoriedade do voto no Brasil, ou seja, maiores de 18 anos, exceto analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70, que possuem voto facultativo.

Quem deixou de votar estando em seu domicílio eleitoral deve apresentar justificativa acompanhada de documentos comprobatórios do motivo da ausência. Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral, portanto, é necessário justificar a falta em ambos os turnos separadamente. Vale lembrar que o prazo para justificar o não comparecimento ao primeiro turno encerrou-se em 5 de dezembro de 2024.

A justificativa pode ser feita de três formas: pelo aplicativo e-Título, presencialmente no cartório eleitoral ou pela internet, na página de Autoatendimento Eleitoral do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No app e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar o local para a justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas. Após o envio, um protocolo será gerado para que o eleitor acompanhe a análise do pedido.

No site do TSE, o processo exige a inserção de dados como o número do título de eleitor, CPF ou informações pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe). Se houver problemas no reconhecimento dos dados, o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável.

A ausência não justificada pode gerar sanções, como pagamento de multa no valor de R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE nº 23.659/2021. No entanto, eleitores que declararem estado de pobreza poderão ser isentos do pagamento.

Além da multa, quem não justificar a ausência ficará sujeito a restrições, como impedimento para emitir passaporte, tirar carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino público, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e receber remuneração de funções públicas.

Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página Quitação de Multas do site do TSE. Caso a justificativa seja recusada, o valor da multa será definido pelo juiz eleitoral.

Se o título de eleitor estiver cancelado devido a três ausências consecutivas e injustificadas, será necessário pagar as multas acumuladas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação eleitoral. O descumprimento das obrigações eleitorais pode gerar transtornos significativos ao cidadão, reforçando a importância de justificar a ausência dentro do prazo estabelecido.

(Portal folha do vale)

(Foto: Reprodução)

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