Prazo para justificar ausência ao 2º turno das eleições 2024 termina nesta terça, 7
O prazo final
para os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais
de 2024 justificarem a ausência termina nesta terça-feira, 7 de janeiro. No dia
27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram
da votação decisiva. A justificativa é obrigatória para quem não votou e se
enquadra nas regras de obrigatoriedade do voto no Brasil, ou seja, maiores de
18 anos, exceto analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70, que
possuem voto facultativo.
Quem
deixou de votar estando em seu domicílio eleitoral deve apresentar
justificativa acompanhada de documentos comprobatórios do motivo da ausência.
Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral,
portanto, é necessário justificar a falta em ambos os turnos separadamente.
Vale lembrar que o prazo para justificar o não comparecimento ao primeiro turno
encerrou-se em 5 de dezembro de 2024.
A
justificativa pode ser feita de três formas: pelo aplicativo e-Título,
presencialmente no cartório eleitoral ou pela internet, na página
de Autoatendimento Eleitoral
do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No app e-Título, o
eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar o local para a
justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas. Após o
envio, um protocolo será gerado para que o eleitor acompanhe a análise do
pedido.
No site
do TSE, o processo exige a inserção de dados como o número do título de
eleitor, CPF ou informações pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe).
Se houver problemas no reconhecimento dos dados, o eleitor deve procurar a zona
eleitoral responsável.
A
ausência não justificada pode gerar sanções, como pagamento de multa no valor
de R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE nº 23.659/2021. No entanto, eleitores que
declararem estado de pobreza poderão ser isentos do pagamento.
Além da
multa, quem não justificar a ausência ficará sujeito a restrições, como
impedimento para emitir passaporte, tirar carteira de identidade, renovar
matrícula em instituições de ensino público, participar de concursos públicos,
tomar posse em cargos públicos e receber remuneração de funções públicas.
Após o
dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar seus débitos e emitir a Guia
de Recolhimento da União (GRU) na página Quitação de Multas do site do TSE.
Caso a justificativa seja recusada, o valor da multa será definido pelo juiz
eleitoral.
Se o
título de eleitor estiver cancelado devido a três ausências consecutivas e
injustificadas, será necessário pagar as multas acumuladas e solicitar revisão
ou transferência de domicílio para regularizar a situação eleitoral. O
descumprimento das obrigações eleitorais pode gerar transtornos significativos
ao cidadão, reforçando a importância de justificar a ausência dentro do prazo
estabelecido.
(Portal folha do vale)
(Foto: Reprodução)
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