Reforma tributária isenta cesta básica de impostos
Regulamentada na última quinta-feira
(16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o
consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda
constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica
nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%.
Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.
No caso da cesta básica nacional, a
lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre
Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos
brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu.
Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a
alíquota-padrão.
Durante a tramitação no Congresso,
esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta
básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o
Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e
óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22
itens.
Na última votação, na Câmara dos
Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com
alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na
cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de
alíquota mais baixa.
Se diversos alimentos tiveram
imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses
produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do
Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.
O Imposto Seletivo também será
cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos
fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em
saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos
processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.
Preços finais
No caso do Imposto Seletivo, a
sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está
garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços
finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto
sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem
sobre o consumo, não será cobrado em cascata.
A cada etapa da cadeia produtiva, o
produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia
produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais
créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos
in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que
justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os
impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária
entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.
Lista de alimentos regulamentados
pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota
zero
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4. Café;
5. Carnes bovina, suína, ovina,
caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido pasteurizado ou
industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral,
semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal
específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de peixes
(exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros
subprodutos);
20. Queijos tipo muçarela, minas,
prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e
do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Alimentos com redução de 60% em
relação à alíquota padrão
1. Amido de milho;
2. Biscoitos e bolachas
(recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
3. Crustáceos (exceto lagostas e
lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de
cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional,
amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e
compostos lácteos;
8. Massas alimentícias recheadas
(mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola
e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar,
outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas;
14. Sucos naturais de fruta ou de
produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes
produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas;
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
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