Restrição dos celulares nas escolas: o que muda com a lei?
A
Lei nº 15.100/2025 sancionada nesta terça-feira (14) veda o uso de aparelhos
eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as
etapas da educação básica. Mas a norma vai além, e determina que as escolas
precisam também criar estratégias para tratar o sofrimento psíquico e a saúde
mental dos alunos.
Para
isso, terá de informar sobre os riscos e sinais desse sofrimento pelo uso
exagerado de telas; oferecer ocasionalmente treinamentos sobre os danos que
essa exposição exagerada aos meios eletrônicos pode causar ao aluno e ainda
oferecer um espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que
sofrem pelo uso excessivo dos dispositivos.
Uma
tarefa que não será fácil. Apesar da expectativa de dificuldade no
primeiro momento de implantação, a restrição poderá render benefícios a longo prazo.
Enquanto
numa ponta as diretrizes são traçadas, na outra, o serviço é de fato executado.
E caberá aos municípios — com todas as suas especificidades – determinar regras
de conduta para os mais diversos tipos de escola, que vão desde escolas rurais,
urbanas e periféricas.
Exceções
A
restrição do uso dos aparelhos não se aplica ao uso pedagógico do celular.
Fazem parte das exceções previstas na lei que o celular poderá ser usado apenas
para casos de necessidade, perigo ou força maior.
Além
disso, a lei também garante que os aparelhos poderão ser usados para contribuir
para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos
fundamentais.
Apoio
das famílias
Segundo
estudo da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, cerca de 86% de famílias
apoiam, de algum modo, a restrição do uso do celular em sala de aula. A
pesquisa soma os 54% dos respondentes favoráveis à proibição total aos 32% que
defendem a liberação do celular apenas para atividades pedagógicas em sala de
aula.
Segundo o levantamento, apenas 14% dos brasileiros são contrários às medidas determinadas pela nova lei.
(Sinal News)
(Foto: Reprodução)
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