Seguro-desemprego tem novo teto de R$ 2.424,11 com reajuste de 4,77%

 



A partir deste sábado, 11 de janeiro, trabalhadores dispensados sem justa causa terão acesso a valores atualizados no seguro-desemprego. Com o reajuste de 4,77%, o valor máximo do benefício passou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. Já o piso, que acompanha o salário mínimo, aumentou de R$ 1.412 para R$ 1.518.

O benefício é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. A tabela atualizada segue a seguinte definição:

  • Salário médio até R$ 2.138,76: 80% do valor ou salário mínimo, prevalecendo o maior.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o que exceder R$ 2.138,76, somado a um valor fixo de R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. Dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores, o seguro pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas. Para solicitar, o trabalhador precisa cumprir requisitos como:

  • Estar desempregado no momento do pedido;
  • Não ter renda própria suficiente para sustentar a família;
  • Não estar recebendo benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O prazo para requerer o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias, para empregados domésticos. A solicitação pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com a correção, tanto novos solicitantes quanto aqueles que já recebem o benefício terão acesso aos novos valores.

 (Portal folha do vale)

(Foto: Reprodução)

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