Seguro-desemprego tem novo teto de R$ 2.424,11 com reajuste de 4,77%
A partir
deste sábado, 11 de janeiro, trabalhadores dispensados sem justa causa terão
acesso a valores atualizados no seguro-desemprego. Com o reajuste de 4,77%, o
valor máximo do benefício passou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo
de R$ 110,37. Já o piso, que acompanha o salário mínimo, aumentou de R$ 1.412
para R$ 1.518.
O
benefício é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas
antes da demissão. A tabela atualizada segue a seguinte definição:
- Salário
médio até R$ 2.138,76:
80% do valor ou salário mínimo, prevalecendo o maior.
- De
R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96:
50% sobre o que exceder R$ 2.138,76, somado a um valor fixo de R$
1.711,01.
- Acima
de R$ 3.564,96:
parcela fixa de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O
benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram
dispensados sem justa causa. Dependendo do tempo de serviço e do número de
solicitações anteriores, o seguro pode ser pago em três, quatro ou cinco
parcelas. Para solicitar, o trabalhador precisa cumprir requisitos como:
- Estar desempregado no momento do
pedido;
- Não ter renda própria suficiente
para sustentar a família;
- Não estar recebendo benefícios
previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo
para requerer o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a demissão, no caso de
trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias, para empregados domésticos. A
solicitação pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do
Trabalho e Emprego.
O
reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a correção, tanto novos solicitantes quanto aqueles que já recebem o
benefício terão acesso aos novos valores.
(Portal folha do vale)
(Foto: Reprodução)
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