Boletos poderão ser pagos por Pix a partir dessa segunda-feira (03)
A partir
desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de
barras, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor
resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o
tradicional boleto bancário.
Agora, os
boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta
o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a
operação por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar
vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.
Outra
novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução
normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto
dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é
comercializada e troca de mãos.
Segundo o
BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança
representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista
na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os
tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.
Como
esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a
segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos
serão destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação
correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título,
emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
De acordo
com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para
modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de
importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente
as de pequeno e médio porte.
“Em
relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado,
devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado
por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua
obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao
financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de
instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”,
explicou o órgão em nota em dezembro.
Como os
sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos
ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em
até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.
(Foto:
Reprodução)
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