Título eleitoral: mais de 5,2 milhões de pessoas ainda precisam regularizar situação
O prazo
para os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação eleitoral termina
no dia 19 de maio. De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, mais de 5,2
milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao
título de eleitor.
Em pouco
mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem
votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos
três últimos pleitos seguidos.
Caso a
pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter
o título cancelado. O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa
referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado
eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito,
incluindo os suplementares.
Dados disponibilizados pelo
TSE revelam que a maioria de eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em
relação ao grau de instrução, a maior quantidade de pessoas com o título
irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental,
representando 30,33%. Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29
anos lideram a lista.
Como regularizar a situação eleitoral?
É
importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada
apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
1
– Autoatendimento Eleitoral
No
Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” –
opção “Consultar situação eleitoral”.
- Após acessar o Autoatendimento
Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro
eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la.
- Já para consultar a situação
cadastral, é preciso informar dados como o número do título, o CPF ou o
nome completo.
- Para fazer a regularização, é
necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe.
2
– E-Título
Para
verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o
aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em “Mais opções” e selecionar
“Consultar situação eleitoral”.
Na
sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”.
Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a
Justiça Eleitoral.
3
– Comparecimento ao cartório eleitoral
O eleitor
que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse
caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação
de cada eleitor:
- Documento oficial com foto que
comprove sua identidade (obrigatório);
- Título eleitoral ou
e-título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativas eleitorais;
e
- Comprovante de dispensa de
recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do
recolhimento das multas.
(Sinal News)
(Foto: Arquivo/Marcello
Casal Jr/Agência Brasil)
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